Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.366 06/03/25 Transferência de crédito acumulado para aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais por estabelecimento industrial.
31.269 06/03/25 Venda de artigos cosméticos para contribuinte do imposto (varejista) - Emissão de documento fiscal.
31.132 06/03/25 Operações com softwares - ADIs 1.945 e 5.659.
31.124 06/03/25 Transferência de titularidade de estabelecimento - Estabelecimento terceiro pré-existente que assumirá as atividades do estabelecimento transferido.
31.097 06/03/25 Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Emenda Constitucional nº 87/2015 - Armazém geral - Aquisições interestaduais de materiais de uso ou consumo e de bem para integração ao ativo imobilizado do adquirente enquanto consumidor final.
30.906 06/03/25 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial - Posterior transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.382 06/03/25 Estabelecimento armazém geral que também atua como industrializador - Depósito de mercadorias distintas daquelas que emprega como insumos e comercializa - Industrialização por conta de terceiro - Depósito de insumos de terceiros e da mercadoria pronta - Estabelecimentos industrializador e autor da encomenda localizados no Estado de São Paulo - Ausência de trânsito físico.
31.172 05/03/25 Simples Nacional - Existência de filial - Sublimite.
31.122 05/03/25 Corante caramelo alimentício - Redução da base de cálculo (artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000).
30.997 05/03/25 Crédito outorgado (artigo 34 do Anexo III do RICMS/2000) - Revenda de painéis de madeira industrializada - Alíquota (artigo 54, inciso IX, do RICMS/2000) - Operações internas com painéis de madeira industrializada.
31.270 28/02/25 Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista com corantes, em embalagens superiores a 1kg, classificados no código 3204.17.00 da NCM.
31.153 28/02/25 Redução de base de cálculo - Artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 - Decreto 69.292/2025.
31.066 28/02/25 Obrigações acessórias - Retorno de bem cedido em comodato -Comodante com atividades encerradas.
30.959 28/02/25 Remessa interestadual de partes e peças a parceiro comercial, contribuinte do ICMS, para formação de estoque - Posterior emprego em serviço de conserto.
30.949 28/02/25 Obrigações acessórias - Aquisição e revenda de moldes e ferramentais sem remessa física com ingresso no ativo imobilizado do adquirente final e permanência no estabelecimento vendedor original - Posterior cessão em comodato/subcomodato.
30.875 28/02/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.361 28/02/25 Substituição tributária - Redução da base de cálculo - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 - Mercadoria importada - CST.
27.524 28/02/25 Venda à ordem - Aquisição de combustíveis marítimos para entrega no local do abastecimento - Adquirente original e vendedor remetente paulistas - Destinatário físico embarcação atracada no Estado de São Paulo - Faturamento para empresa situada no exterior - Preenchimento da Nota Fiscal.
31.141 27/02/25 Envasamento de água mineral - Aquisição de produtos de limpeza, classificados no código 3402.50.00 da NCM, de fornecedor paulista, para higienização do recipiente de envase - CFOP.
31.087 27/02/25 Insumos agropecuários - Operação interna com clipe para enxerto - Isenção.
30.920 27/02/25 Industrialização por conta de terceiro - Fornecimento de parte dos insumos pelo adquirente final do produto industrializado - Regularização de estoque.
30.521 27/02/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - IPI destacado na Nota Fiscal referente ao simples faturamento - Nota Fiscal de remessa de mercadoria com valor da operação divergente.
29.947 27/02/25 Transferência interna de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito outorgado.
29.864 27/02/25 Energia Elétrica - Projeto "Sandbox Tarifário" disciplinado pela ANEEL - Base de Cálculo.
28.067 27/02/25 Imunidade Tributária - Convênio ICM 12/1975.
31.364 26/02/25 Substituição tributária - Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM - Aquisição interestadual, de remetente localizado em Estado que possui acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, por atacadista paulista, que os revenderá para estabelecimentos que irá utilizá-los como ingrediente no preparo de refeições e sobremesas.
31.229 26/02/25 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017.
30.942 26/02/25 Transferência interna de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.886 26/02/25 Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.738 26/02/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia submetidas ao regime de substituição tributária realizada por fabricante optante pelo regime do Simples Nacional - Devolução.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.