Índices de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice de Preço por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI) mede o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo. São pesquisados preços de matérias-primas agrícolas e industriais, produtos intermediários e de uso final.

A divulgação do Índices de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPA-DI publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) até abril de 2024 (índice de maio de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPA-DI do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Dez/2020 1.089,2910 0,68 31,72 31,72
Nov/2020 1.081,9630 3,31 30,83 33,89
Out/2020 1.047,3270 4,86 26,64 31,05
Set/2020 998,7860 4,38 20,77 26,03
Ago/2020 956,9050 5,44 15,71 21,58
Jul/2020 907,5770 3,14 9,74 14,27
Jun/2020 879,9570 2,22 6,40 10,56
Mai/2020 860,8270 1,77 4,09 9,05
Abr/2020 845,8500 0,11 2,28 7,72
Mar/2020 844,9600 2,33 2,17 8,78
Fev/2020 825,6940 -0,03 -0,16 7,74
Jan/2020 825,9520 -0,13 -0,13 9,70
Dez/2019 827,0050 2,34 9,63 9,63
Nov/2019 808,0970 1,11 7,12 6,24
Out/2019 799,1900 0,84 5,94 3,29
Set/2019 792,5080 0,70 5,06 2,60
Ago/2019 787,0380 -0,90 4,33 4,48
Jul/2019 794,2140 -0,22 5,28 6,48
Jun/2019 795,9380 0,83 5,51 7,27
Mai/2019 789,3710 0,52 4,64 8,16
Abr/2019 785,2500 1,09 4,09 10,13
Mar/2019 776,7830 1,35 2,97 10,32
Fev/2019 766,4020 1,79 1,60 9,68
Jan/2019 752,9450 -0,19 -0,19 7,92
Dez/2018 754,3670 -0,82 8,75 8,75
Nov/2018 760,5990 -1,70 9,65 10,82
Out/2018 773,7670 0,17 11,55 13,94
Set/2018 772,4360 2,54 11,36 13,71
Ago/2018 753,2750 0,99 8,59 11,97
Jul/2018 745,8870 0,52 7,53 11,16
Jun/2018 742,0270 1,67 6,97 9,85
Mai/2018 729,8250 2,35 5,21 6,38
Abr/2018 713,0360 1,26 2,79 2,79
Mar/2018 704,1310 0,77 1,51 -0,48
Fev/2018 698,7450 0,15 0,73 -2,02
Jan/2018 697,6770 0,58 0,58 -2,29
Dez/2017 693,6560 1,07 -2,52 -2,52
Nov/2017 686,3330 1,06 -3,55 -2,49
Out/2017 679,1020 -0,03 -4,57 -3,53
Set/2017 679,3060 0,97 -4,54 -3,46

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Calendário de divulgação do IPA-DI:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPA-DI para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
06/02/2024 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 08/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 06/11/2024 06/12/2024 07/01/2025

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Índices de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI):

Os Índices de Preços por Atacado (IPA) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. O propósito do IPA é medir o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo.

O Índice de Preços por Atacado (IPA) representa mais da metade do IGP-DI (60%), juntamente ao INCC-DI (10%), e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

Os IPA's apresentam-se em três versões: Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10), Índices de Preços por Atacado (IPA-M) e IPA-DI. Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IPA's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IPA's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IPA-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IPA-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IPA-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IPA. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IPA

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IPA-DI acumulados. Registra-se que o IPA-DI, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de 10 dias.

A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos 30 dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IPA-DI.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,06 -0,48 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40
FGV IPC-M 0,48 -0,25 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32
FGV IPC-DI 0,08 -0,10 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42
FGV IPC-10 0,60 -0,18 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39
FGV IPA-M -2,72 -2,73 -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29
FGV IPA-DI -3,37 -2,13 -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84
FGV IPA-10 -2,25 -3,14 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34
FGV INCC-M 0,40 0,85 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41
FGV INCC-DI 0,59 0,71 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52
FGV INCC-10 0,09 1,19 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53
FGV IGP-M -1,84 -1,93 -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31
FGV IGP-DI -2,33 -1,45 -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72
FGV IGP-10 -1,53 -2,20 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33
FIPE IPC 0,20 -0,03 -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33
IBGE IPP -2,88 -2,72 -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35
IBGE IPCA-15 0,51 0,04 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21
IBGE IPCA 0,23 -0,08 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38
IBGE INPC 0,36 -0,10 -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37
SindusCon CUB s/ des/ção 1,44 0,64 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05
SindusCon CUB c/ des/ção 1,36 0,61 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,7158 0,6808 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028
Bacen TBF 1,0465 1,0014 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830
Bacen TJLP 0,6067 0,6067 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558
Bacen TR 0,2147 0,1799 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023
Cetip CDI 1,1233 1,0720 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874
RFB Selic 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,06 24,06 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Dólar dos EUA (USD) 5,09530 4,81860 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,12640
Dólar canadense (CAD) 3,74870 3,64050 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,76720
Euro (EUR) 5,42750 5,26140 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,57500
Iene japonês (YPY) 0,03645 0,03335 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03302
Libra esterlina (GBP) 6,31410 6,12300 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,49980
Peso argentino (ARS) 0,02128 0,01877 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00578
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STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

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Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)