Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços. Ele registra a alta de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final.

A divulgação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IGP-M publicados pela FGV até abril de 2024 (índice de maio de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IGP-M do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Abr/2014 556,4200 0,78 3,35 7,98
Mar/2014 552,0870 1,67 2,55 7,30
Fev/2014 543,0380 0,38 0,87 5,76
Jan/2014 540,9590 0,48 0,48 5,66
Dez/2013 538,3700 0,60 5,51 5,51
Nov/2013 535,1680 0,29 4,88 5,60
Out/2013 533,6210 0,86 4,58 5,27
Set/2013 529,0850 1,50 3,69 4,40
Ago/2013 521,2700 0,15 2,16 3,85
Jul/2013 520,5080 0,26 2,01 5,18
Jun/2013 519,1530 0,75 1,74 6,31
Mai/2013 515,2990 0,00 0,99 6,22
Abr/2013 515,2760 0,15 0,98 7,30
Mar/2013 514,5260 0,21 0,84 8,06
Fev/2013 513,4670 0,29 0,63 8,29
Jan/2013 511,9770 0,34 0,34 7,91
Dez/2012 510,2520 0,68 7,82 7,82
Nov/2012 506,7950 -0,03 7,09 6,96
Out/2012 506,9260 0,02 7,12 7,52
Set/2012 506,8040 0,97 7,09 8,07
Ago/2012 501,9570 1,43 6,07 7,72
Jul/2012 494,8910 1,34 4,57 6,67
Jun/2012 488,3420 0,66 3,19 5,14
Mai/2012 485,1400 1,02 2,51 4,26
Abr/2012 480,2290 0,85 1,47 3,65
Mar/2012 476,1660 0,43 0,62 3,23
Fev/2012 474,1380 -0,06 0,19 3,43
Jan/2012 474,4290 0,25 0,25 4,53
Dez/2011 473,2520 -0,12 5,10 5,10
Nov/2011 473,8080 0,50 5,22 5,95
Out/2011 471,4660 0,53 4,70 6,95
Set/2011 468,9750 0,65 4,15 7,46
Ago/2011 465,9680 0,44 3,48 8,00
Jul/2011 463,9270 -0,12 3,03 8,36
Jun/2011 464,4630 -0,18 3,15 8,65
Mai/2011 465,3110 0,43 3,33 9,77
Abr/2011 463,3110 0,45 2,89 10,60
Mar/2011 461,2490 0,62 2,43 10,95
Fev/2011 458,3970 1,00 1,80 11,30
Jan/2011 453,8750 0,79 0,79 11,50

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Calendário de divulgação do IGP-M:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IGP-M para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
30/01/2024 28/02/2024 27/03/2024 29/04/2024 29/05/2024 27/06/2024 30/07/2024 29/08/2024 27/09/2024 30/10/2024 28/11/2024 27/12/2024

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Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M):

Os Índices Gerais de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em novembro de 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. Desde então registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

Os IGP's apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IGP's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IGP's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IGP-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IGP-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IGP-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IGP

Em termos práticos, os IGP's analisam as seguintes variações de preços: a) o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% do índice; b) o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e; c) o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP. Ambos índices possuem as mesmas periodicidades de coleta dos preços: a) IPA-10, IPA-M e IPA-DI; b) IPC-10, IPC-M e IPC-DI e; c) INCC-10, INCC-M e INCC-DI.

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá o índices IGP-M acumulados. Registra-se que o IGP-M, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de 10 dias.

A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos 30 dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IGP-M.

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Composição do IGP-M:

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) é o principal indicador da evolução dos preços no setor atacadista brasileiro. Ele representa mais da metade do IGP (60%) e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

A partir dos hábitos de consumo são determinados os pesos de cada índice, que então são aplicados à variação de preço de cada um deles. Atualmente os produtos industriais da indústria de transformação são os que tem o maior peso, justamente por conterem um maior número de itens na sua cesta.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo as sete principais capitais do país, mais especificamente Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Os bens são divididos nos seguintes grupos:

Cada item da cesta tem um peso de acordo com o gasto habitual das famílias em cada item. Atualmente, o grupo de maior peso no IPC é a "habitação", seguido da "alimentação". Por fim, vale mencionar que o IPC representa 30% do IGP, sendo, portanto, o segundo índice de maior peso no seu cálculo.

Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é o principal indicador de custo da construção civil no Brasil. O índice mede a evolução dos custos de construções habitacionais nas 7 principais capitais de estados do país. É o índice de menor peso no IGP, com 10% do índice.

A cesta do índice é dividida em "materiais, equipamentos e serviços" e em "mão-de-obra".

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,06 -0,48 0,51 1,86 -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40
FGV IPC-M 0,48 -0,25 0,11 -0,19 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32
FGV IPC-DI 0,08 -0,10 0,07 -0,22 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42
FGV IPC-10 0,60 -0,18 0,02 -0,01 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39
FGV IPA-M -2,72 -2,73 -1,05 -0,17 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29
FGV IPA-DI -3,37 -2,13 -0,61 0,10 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84
FGV IPA-10 -2,25 -3,14 -1,54 -0,20 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34
FGV INCC-M 0,40 0,85 0,06 0,24 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41
FGV INCC-DI 0,59 0,71 0,10 0,17 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52
FGV INCC-10 0,09 1,19 0,01 0,17 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53
FGV IGP-M -1,84 -1,93 -0,72 -0,14 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31
FGV IGP-DI -2,33 -1,45 -0,40 0,05 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72
FGV IGP-10 -1,53 -2,20 -1,10 -0,13 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33
FIPE IPC 0,20 -0,03 -0,14 -0,20 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33
IBGE IPP -2,88 -2,72 -0,76 0,75 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35
IBGE IPCA-15 0,51 0,04 -0,07 0,28 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21
IBGE IPCA 0,23 -0,08 0,12 0,23 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38
IBGE INPC 0,36 -0,10 -0,09 0,20 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37
SindusCon CUB s/ des/ção 1,44 0,64 0,09 0,05 -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05
SindusCon CUB c/ des/ção 1,36 0,61 0,07 0,06 -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,7158 0,6808 0,6589 0,7171 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028
Bacen TBF 1,0465 1,0014 0,9694 1,0578 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830
Bacen TJLP 0,6067 0,6067 0,5833 0,5833 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558
Bacen TR 0,2147 0,1799 0,1581 0,2160 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023
Cetip CDI 1,1233 1,0720 1,0720 1,1375 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874
RFB Selic 1,12 1,07 1,07 1,14 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,06 24,06 24,17 24,17 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Mai/23 Jun/23 Jul/23 Ago/23 Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24
Dólar dos EUA (USD) 5,09530 4,81860 4,74090 4,92130 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,12640
Dólar canadense (CAD) 3,74870 3,64050 3,60220 3,63440 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,76720
Euro (EUR) 5,42750 5,26140 5,22260 5,33370 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,57500
Iene japonês (YPY) 0,03645 0,03335 0,03334 0,03378 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03302
Libra esterlina (GBP) 6,31410 6,12300 6,09350 6,23180 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,49980
Peso argentino (ARS) 0,02128 0,01877 0,01722 0,01406 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00578
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

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Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)