Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2025.
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
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Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente | 8230-0/02 | Casas de festas e eventos | Sim | Não |
Proprietário(a) de estacionamento de veículos independente | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos | Sim | Não |
Proprietário(a) de fliperama independente | 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | Sim | Não |
Proprietário(a) de hospedaria independente | 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | Sim | Não |
Proprietário(a) de lanchonete independente | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Não | Sim |
Proprietário(a) de pensão independente | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) | Sim | Não |
Proprietário(a) de restaurante independente | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Não | Sim |
Proprietário(a) de sala de acesso à internet independente | 8299-7/07 | Salas de acesso à internet | Sim | Não |
Proprietário(a) de salão de jogos de sinuca e bilhar independente | 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | Sim | Não |
Queijeiro(a)/manteigueiro(a) independente | 1052-0/00 | Fabricação de laticínios | Não | Sim |
Quitandeiro(a) ambulante independente | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Não | Sim |
Quitandeiro(a) independente | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Não | Sim |
Recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática independente | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | Sim | Sim |
Reciclador (a) de materiais metálicos, exceto alumínio independente | 3831-9/99 | Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio | Sim | Sim |
Reciclador (a) de materiais plásticos independente | 3832-7/00 | Recuperação de materiais plásticos | Sim | Sim |
Reciclador (a) de sucatas de alumínio independente | 3831-9/01 | Recuperação de sucatas de alumínio | Sim | Sim |
Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro independente | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | Sim | Sim |
Redeiro(a) independente | 1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | Não | Sim |
Relojoeiro(a) independente | 9529-1/03 | Reparação de relógios | Sim | Não |
Rendeiro(a) independente | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Não | Sim |
Reparador (a) de artigos de tapeçaria independente | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário | Sim | Não |
Reparador(a) de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica independente | 3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | Sim | Não |
Reparador(a) de artigos e acessórios do vestuário independente | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Sim | Não |
Reparador(a) de balanças industriais e comerciais independente | 3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | Sim | Não |
Reparador(a) de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos, independente | 3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | Sim | Não |
Reparador(a) de bicicleta independente | 9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados | Sim | Não |
Reparador(a) de brinquedos independente | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Sim | Não |
Reparador(a) de cordas, velames e lonas independente | 3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | Sim | Não |
Reparador(a) de embarcações para esporte e lazer independente | 3317-1/02 | Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer | Sim | Não |
Reparador(a) de equipamentos esportivos independente | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Sim | Não |
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.
Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.
Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:
Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.
A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.
No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.
Notas VRi Consulting:
(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.