Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3806.20.00 - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto ossais de aductos de colofônias
3806.30.00 - Gomas ésteres
3806.9 - Outros
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidosfumárico ou maleico ou com anidrido maleico
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila
3806.90.19 Outros
3806.90.90 Outros
3806.90.90 01 Gomas fundidas
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
3807.00.00 01 Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.5 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
3808.52.00 -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
3808.59 -- Outras
3808.59.10 Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicaçõesdomissanitárias
3808.59.2 Apresentadas de outro modo
3808.59.21 À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)
3808.59.22 À base de endossulfan (ISO)
3808.59.23 À base de alaclor (ISO)
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
3808.59.25 À base de triclorfom (ISO)
3808.59.26 À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida
3808.59.29 Outras
3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
3808.61.00 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
3808.62.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO)
3808.62.90 Outras
3808.69 -- Outras
3808.69.10 À base de alfa-cipermetrina (ISO)
3808.69.90 Outras
3808.9 - Outros:
3808.91 -- Inseticidas
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicaçõesdomissanitárias
3808.91.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.91.19 Outros
3808.91.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) oubromoclorometano
3808.91.9 Outros
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina
3808.91.93 À base de dicrotofós
3808.91.94 À base de dissulfoton
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio
3808.91.96 À base de diclorvós
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon
3808.91.99 Outros
3808.92 -- Fungicidas
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicaçõesdomissanitárias
3808.92.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.92.19 Outros
3808.92.20 Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) oubromoclorometano
3808.92.9 Outros
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb
3808.92.94 À base de sulfiram
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
3808.92.96 À base de thiram
3808.92.97 À base de propiconazol
3808.92.99 Outros
3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.93.11 Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.19 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.