Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3702.96.00 01 De largura não superior a 16 mm e comprimento superior a 14 m
3702.97.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
3702.97.00 01 De largura não superior a 16 mm
3702.98.00 -- De largura superior a 35 mm
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
3703.1 - Em rolos de largura superior a 610 mm
3703.10.10 Para fotografia a cores (policromo)
3703.10.2 Para fotografia monocromática
3703.10.21 Papel heliográfico
3703.10.29 Outros
3703.20.00 - Outros, para fotografia a cores (policromo)
3703.9 - Outros
3703.90.10 Papel para fotocomposição
3703.90.90 Outros
3704.00.00 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.
3704.00.00 01 Chapas e filmes
37.05 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.
3705.00.10 Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
3705.00.90 Outros
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
3706.10.00 - De largura igual ou superior a 35 mm
3706.90.00 - Outros
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.
3707.10.00 - Emulsões para sensibilização
3707.9 - Outros
3707.90.10 Fixadores
3707.90.2 Reveladores
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução dedocumentos por processo eletrostático
3707.90.29 Outros
3707.90.30 Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões
3707.90.90 Outros
38 Produtos diversos das indústrias químicas.
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos,em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
3801.10.00 - Grafita artificial
3801.2 - Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais
3801.20.90 Outros
3801.3 - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos
3801.30.90 Outras
3801.90.00 - Outras
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
3802.10.00 - Carvões ativados
3802.9 - Outros
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis
3802.90.20 Bentonita
3802.90.30 Atapulgita
3802.90.40 Outras argilas e terras
3802.90.50 Bauxita
3802.90.90 Outros
38.03 Tall oil, mesmo refinado.
3803.00.10 Em bruto
3803.00.90 Outros
38.04 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
3804.00.11 Ao sulfito
3804.00.12 À soda ou ao sulfato
3804.00.20 Lignossulfonatos
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10.00 - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
3805.9 - Outros
3805.90.10 Óleo de pinho
3805.90.90 Outros
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10.00 - Colofônias e ácidos resínicos

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.