Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
3701.1 - Para raios X
3701.10.10 Sensibilizados em uma face
3701.10.2 Sensibilizados nas duas faces
3701.10.21 Próprios para uso odontológico
3701.10.29 Outros
3701.2 - Filmes de revelação e cópia instantâneas
3701.20.10 Para fotografia a cores (policromo)
3701.20.20 Para fotografia monocromática
3701.3 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm
3701.30.10 Para fotografia a cores (policromo)
3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis
3701.30.21 De alumínio
3701.30.22 De poliéster
3701.30.29 Outras
3701.30.3 Chapas sensibilizadas por outros procedimentos
3701.30.31 De alumínio
3701.30.39 Outras
3701.30.40 Filmes para as artes gráficas
3701.30.50 Filmes heliográficos, de poliéster
3701.30.90 Outros
3701.9 - Outros:
3701.91.00 -- Para fotografia a cores (policromo)
3701.99.00 -- Outros
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.1 - Para raios X
3702.10.10 Sensibilizados em uma face
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces
3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31.00 -- Para fotografia a cores (policromo)
3702.32.00 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
3702.39.00 -- Outros
3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41.00 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)
3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo)
3702.42.10 Para as artes gráficas
3702.42.90 Outros
3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
3702.43.10 Para as artes gráficas
3702.43.20 Heliográficos, de poliéster
3702.43.90 Outros
3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
3702.44.10 Para fotografia a cores (policromo)
3702.44.2 Para fotografia monocromática
3702.44.21 Para as artes gráficas
3702.44.22 Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos
3702.44.29 Outros
3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
3702.52.00 -- De largura não superior a 16 mm
3702.52.00 01 Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14 m
3702.53.00 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos
3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos
3702.54.1 De largura igual a 35 mm
3702.54.11 Em bobinas (filmpacks)
3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
3702.54.19 Outros
3702.54.9 Outros
3702.54.91 Em bobinas (filmpacks)
3702.54.99 Outros
3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m
3702.55.10 De largura igual a 35 mm
3702.55.90 Outros
3702.56.00 -- De largura superior a 35 mm
3702.9 - Outros:
3702.96.00 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.