Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3402.90.29 Outras
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado
3402.90.39 Outras
3402.90.90 Outras
34.03 Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
3403.1 - Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:
3403.11 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11.10 Para o tratamento de matérias têxteis
3403.11.20 Para o tratamento de couros e peles
3403.11.90 Outras
3403.19.00 -- Outras
3403.9 - Outras:
3403.91 -- Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.91.10 Para o tratamento de matérias têxteis
3403.91.20 Para o tratamento de couros e peles
3403.91.90 Outras
3403.99.00 -- Outras
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.2 - De poli(oxietileno) (polietilenoglicol)
3404.20.10 Ceras artificiais
3404.20.20 Ceras preparadas
3404.9 - Outras
3404.90.1 Ceras artificiais
3404.90.11 De polietileno, emulsionáveis
3404.90.12 Outras, de polietileno
3404.90.13 De polipropilenoglicóis
3404.90.14 De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
3404.90.19 Outras
3404.90.2 Ceras preparadas
3404.90.21 À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter
3404.90.29 Outras
34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
3405.10.00 - Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros
3405.20.00 - Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
3405.30.00 - Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
3405.40.00 - Pastas, pós e outras preparações para arear
3405.90.00 - Outros
3406.00.00 Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
34.07 Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; "ceras para odontologia" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso.
3407.00.10 Massas ou pastas para modelar
3407.00.20 "Ceras para odontologia"
3407.00.90 Outras
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10.00 - Caseínas
3501.9 - Outros
3501.90.1 Caseinatos e outros derivados das caseínas
3501.90.11 Caseinato de sódio
3501.90.19 Outros
3501.90.20 Colas de caseína
35.02 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3502.1 - Ovalbumina:
3502.11.00 -- Seca
3502.19.00 -- Outra
3502.20.00 - Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
3502.9 - Outros
3502.90.10 Soroalbumina
3502.90.90 Outros
35.03 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
3503.00.1 Gelatinas e seus derivados
3503.00.11 De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso
3503.00.12 De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso
3503.00.19 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.