Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio
3003.90.86 Clortalidona; furosemida
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido;everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato;raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
3003.90.89 Outros
3003.90.9 Outros
3003.90.91 Extrato de pólen
3003.90.92 Crisarobina; disofenol
3003.90.93 Diclofenaco resinato
3003.90.94 Silimarina
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina
3003.90.96 Complexo de ferro dextrana
3003.90.97 Sevoflurano
3003.90.99 Outros
30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.
3004.1 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados
3004.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais
3004.10.13 Penicilina G benzatínica
3004.10.14 Penicilina G potássica
3004.10.15 Penicilina G procaínica
3004.10.19 Outros
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
3004.2 - Outros, que contenham antibióticos
3004.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus sais
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
3004.20.19 Outros
3004.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais
3004.20.29 Outros
3004.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados
3004.20.31 Rifamicina SV sódica
3004.20.32 Rifampicina
3004.20.39 Outros
3004.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina
3004.20.49 Outros
3004.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos
3004.20.51 Cefalotina sódica
3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados
3004.20.59 Outros
3004.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados
3004.20.61 Sulfato de gentamicina
3004.20.62 Daunorubicina
3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina
3004.20.69 Outros
3004.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados
3004.20.71 Vancomicina
3004.20.72 Actinomicinas
3004.20.73 Ciclosporina A
3004.20.79 Outros
3004.20.9 Outros
3004.20.91 Mitomicina
3004.20.92 Fumarato de tiamulina
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais
3004.20.94 Imipenem
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas
3004.20.99 Outros
3004.3 - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3004.31.00 -- Que contenham insulina
3004.32 -- Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais
3004.32.10 Hormônios corticosteroides
3004.32.20 Espironolactona

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.