Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3
3003.90.17 Ácido retinoico (tretinoína)
3003.90.19 Outros
3003.90.2 Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36
3003.90.21 Estreptoquinase
3003.90.22 L-Asparaginase
3003.90.23 Deoxirribonuclease
3003.90.24 Idursulfase
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
3003.90.29 Outros
3003.90.3 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio
3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico
3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
3003.90.34 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
3003.90.39 Outros
3003.90.4 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3
3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona
3003.90.42 Cloridrato de ketamina
3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato
3003.90.45 Levodopa; alfa-metildopa
3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato
3003.90.49 Outros
3003.90.5 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida
3003.90.54 Femproporex
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.56 Amitraz; cipermetrina
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina
3003.90.59 Outros
3003.90.6 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5
3003.90.61 Quercetina
3003.90.62 Tiaprida
3003.90.63 Etidronato dissódico
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona
3003.90.65 Nitrovin; moxidectina
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram
3003.90.69 Outros
3003.90.7 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6
3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato deisoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína
3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina;nitrendipina
3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio;oxifendazol; praziquantel
3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam
3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais;azatioprina; nitrato de miconazol
3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin
3003.90.79 Outros
3003.90.8 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol
3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.