Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3003.20.79 Outros
3003.20.9 Outros
3003.20.91 Mitomicina
3003.20.92 Fumarato de tiamulina
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais
3003.20.94 Imipenem
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas
3003.20.99 Outros
3003.3 - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:
3003.31.00 -- Que contenham insulina
3003.39 -- Outros
3003.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais
3003.39.11 Somatotropina
3003.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG)
3003.39.13 Menotropinas
3003.39.14 Corticotropina (ACTH)
3003.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG)
3003.39.16 Somatostatina ou seus sais
3003.39.17 Buserelina ou seu acetato
3003.39.18 Triptorelina ou seus sais
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato
3003.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogosestruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1
3003.39.21 LH-RH (gonadorelina)
3003.39.22 Oxitocina
3003.39.23 Sais de insulina
3003.39.24 Timosinas
3003.39.25 Octreotida
3003.39.26 Goserelina ou seu acetato
3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato
3003.39.29 Outros
3003.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol
3003.39.32 Fempropionato de estradiol
3003.39.33 Estriol ou seu succinato
3003.39.34 Alilestrenol
3003.39.35 Linestrenol
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto
3003.39.37 Desogestrel
3003.39.39 Outros
3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3003.39.81 Levotiroxina sódica
3003.39.82 Liotironina sódica
3003.39.9 Outros
3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa)
3003.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
3003.39.94 Espironolactona
3003.39.95 Exemestano
3003.39.99 Outros
3003.4 - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3003.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais
3003.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais
3003.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais
3003.49 -- Outros
3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato
3003.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
3003.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina
3003.49.40 Codeína ou seus sais
3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato
3003.49.90 Outros
3003.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
3003.9 - Outros
3003.90.1 Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina)
3003.90.12 Nicotinamida
3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.