Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31 Vitamina H (biotina)
2936.29.39 Outros
2936.29.40 Vitaminas K e seus derivados
2936.29.5 Ácido nicotínico e seus derivados
2936.29.51 Ácido nicotínico
2936.29.52 Nicotinamida
2936.29.53 Nicotinato de sódio
2936.29.59 Outros
2936.29.90 Outros
2936.90.00 - Outras, incluindo os concentrados naturais
29.37 Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios.
2937.1 - Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais:
2937.11.00 -- Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
2937.12.00 -- Insulina e seus sais
2937.19 -- Outros
2937.19.10 ACTH (corticotropina)
2937.19.20 HCG (gonadotropina coriônica)
2937.19.30 PMSG (gonadotropina sérica)
2937.19.40 Menotropinas
2937.19.50 Oxitocina
2937.19.90 Outros
2937.2 - Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais:
2937.21 -- Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.21.10 Cortisona
2937.21.20 Hidrocortisona
2937.21.30 Prednisona (deidrocortisona)
2937.21.40 Prednisolona (deidroidrocortisona)
2937.22 -- Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides
2937.22.10 Dexametasona e seus acetatos
2937.22.2 Triancinolona e seus derivados
2937.22.21 Acetonida da triancinolona
2937.22.29 Outros
2937.22.3 Fluocortolona e seus derivados
2937.22.31 Valerato de diflucortolona
2937.22.39 Outros
2937.22.90 Outros
2937.23 -- Estrogênios e progestogênios
2937.23.10 Medroxiprogesterona e seus derivados
2937.23.2 Norgestrel e seus derivados
2937.23.21 L-Norgestrel (levonorgestrel)
2937.23.22 DL-Norgestrel
2937.23.29 Outros
2937.23.3 Estriol, seus ésteres e seus sais
2937.23.31 Estriol e seu succinato
2937.23.39 Outros
2937.23.4 Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos
2937.23.41 Hemissuccinato de estradiol
2937.23.42 Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)
2937.23.49 Outros
2937.23.5 Alilestrenol, seus ésteres e seus sais
2937.23.51 Alilestrenol
2937.23.59 Outros
2937.23.60 Desogestrel
2937.23.70 Linestrenol
2937.23.9 Outros
2937.23.91 Acetato de etinodiol
2937.23.92 Gestodeno
2937.23.99 Outros
2937.29 -- Outros
2937.29.10 Metilprednisolona e seus derivados
2937.29.20 21-Succinato sódico de hidrocortisona
2937.29.3 Ciproterona e seus derivados
2937.29.31 Acetato de ciproterona
2937.29.39 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.