Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2930.90.1 Tióis e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.11 Ácido tioglicólico e seus sais
2930.90.12 Cisteína
2930.90.13 N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2930.90.19 Outros
2930.90.2 Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.21 Tioureia
2930.90.22 Tiofanato-Metila
2930.90.23 4-Metil-3-tiosemicarbazida
2930.90.29 Outros
2930.90.3 Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos
2930.90.31 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso
2930.90.32 3-(Metiltio)propanal
2930.90.33 Clorotioformiato de S-etila
2930.90.34 Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico
2930.90.35 Metomil
2930.90.36 Carbocisteína
2930.90.37 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina
2930.90.39 Outros
2930.90.4 Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.41 Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados
2930.90.42 Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion)
2930.90.43 Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós)
2930.90.49 Outros
2930.90.5 Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.51 Forato (ISO)
2930.90.52 Dissulfoton
2930.90.53 Etion
2930.90.54 Dimetoato
2930.90.57 Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)
2930.90.59 Outros
2930.90.6 Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos
2930.90.61 Acefato
2930.90.69 Outros
2930.90.7 Sulfonas
2930.90.71 Tiaprida
2930.90.72 Bicalutamida
2930.90.79 Outras
2930.90.8 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2- bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
2930.90.81 Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila
2930.90.82 Sulfeto de bis(2-cloroetila)
2930.90.83 Bis(2-cloroetiltio)metano
2930.90.84 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano
2930.90.85 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano
2930.90.86 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano
2930.90.87 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano
2930.90.88 Óxido de bis(2-cloroetiltiometila)
2930.90.89 Óxido de bis(2-cloroetiltioetila)
2930.90.9 Outros
2930.90.91 Captan
2930.90.93 Metileno-bis-tiocianato
2930.90.94 Dimetiltiofosforamida
2930.90.95 Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós)
2930.90.96 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos
2930.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono
2930.90.98 Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)
2930.90.99 Outros
29.31 Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.10.00 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
2931.20.00 - Compostos de tributilestanho
2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados:
2931.41.00 -- Metilfosfonato de dimetila
2931.42.00 -- Propilfosfonato de dimetila
2931.43.00 -- Etilfosfonato de dietila
2931.44.00 -- Ácido metilfosfônico

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.