Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2928.00.19 Outros
2928.00.20 Carbidopa
2928.00.30 2-Hidrazinoetanol
2928.00.4 Fenilidrazina e seus derivados
2928.00.41 Fenilidrazina
2928.00.42 Derivados
2928.00.90 Outros
29.29 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.1 - Isocianatos
2929.10.10 Di-isocianato de difenilmetano
2929.10.2 Di-isocianatos de tolueno
2929.10.21 Mistura de isômeros
2929.10.29 Outros
2929.10.30 Isocianato de 3,4-diclorofenila
2929.10.90 Outros
2929.9 - Outros
2929.90.1 Ácido ciclâmico e seus sais
2929.90.11 De sódio
2929.90.12 De cálcio
2929.90.19 Outros
2929.90.2 N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados
2929.90.21 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.22 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.29 Outros
2929.90.3 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.31 Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico
2929.90.39 Outros
2929.90.40 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
2929.90.50 Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
2929.90.60 Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
2929.90.90 Outros
29.30 Tiocompostos orgânicos.
2930.10.00 - 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol
2930.2 - Tiocarbamatos e ditiocarbamatos
2930.20.1 Tiocarbamatos
2930.20.11 EPTC
2930.20.12 Cartap
2930.20.13 Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila)
2930.20.19 Outros
2930.20.2 Ditiocarbamatos
2930.20.21 Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio
2930.20.22 Dietilditiocarbamato de zinco
2930.20.23 Dibutilditiocarbamato de zinco
2930.20.24 Metam sódio
2930.20.29 Outros
2930.3 - Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.1 Monossulfetos
2930.30.11 De tetrametiltiourama
2930.30.12 Sulfiram
2930.30.19 Outros
2930.30.2 Dissulfetos
2930.30.21 Thiram
2930.30.22 Dissulfiram
2930.30.29 Outros
2930.30.90 Outros
2930.4 - Metionina
2930.40.10 DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso
2930.40.90 Outra
2930.60.00 - 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol
2930.70.00 - Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI))
2930.8 - Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO)
2930.80.10 Aldicarb
2930.80.20 Captafol
2930.80.30 Metamidofós
2930.9 - Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.