Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2924.29.94 Triflumurom
2924.29.95 Buclosamida
2924.29.96 Benzoato de denatônio
2924.29.99 Outros
29.25 Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina.
2925.1 - Imidas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.11.00 -- Sacarina e seus sais
2925.12.00 -- Glutetimida (DCI)
2925.19 -- Outros
2925.19.10 Talidomida
2925.19.90 Outros
2925.2 - Iminas e seus derivados; sais destes produtos:
2925.21.00 -- Clordimeforme (ISO)
2925.29 -- Outros
2925.29.1 Arginina e seus sais
2925.29.11 Aspartato de L-arginina
2925.29.19 Outros
2925.29.2 Guanidina e seus derivados; sais destes produtos
2925.29.21 Guanidina
2925.29.22 N,N-Difenilguanidina
2925.29.23 Clorexidina e seus sais
2925.29.29 Outros
2925.29.30 Amitraz
2925.29.40 Isetionato de pentamidina
2925.29.50 N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila
2925.29.90 Outros
29.26 Compostos de função nitrila.
2926.10.00 - Acrilonitrila
2926.20.00 - 1-Cianoguanidina (diciandiamida)
2926.3 - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.30.1 Fenproporex e seus sais
2926.30.11 Fenproporex
2926.30.12 Sais
2926.30.20 Intermediário da metadona
2926.40.00 - alfa-Fenilacetoacetonitrila
2926.9 - Outros
2926.90.1 Verapamil e seus sais
2926.90.11 Verapamil
2926.90.12 Cloridrato
2926.90.19 Outros
2926.90.2 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos
2926.90.21 Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico
2926.90.22 Ciflutrina
2926.90.23 Cipermetrina
2926.90.24 Deltametrina
2926.90.25 Fenvalerato
2926.90.26 Cialotrina (cyhalothrin)
2926.90.29 Outros
2926.90.30 Sais de intermediário da metadona
2926.90.9 Outros
2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano)
2926.90.92 Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)
2926.90.93 Closantel
2926.90.95 Clorotalonil
2926.90.96 Cianoacrilatos de etila
2926.90.99 Outros
29.27 Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
2927.00.10 Compostos diazoicos
2927.00.2 Compostos azoicos
2927.00.21 Azodicarbonamida
2927.00.29 Outros
2927.00.30 Compostos azóxicos
29.28 Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina.
2928.00.1 Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos
2928.00.11 Metiletilacetoxima

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.