Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2915.70.19 Outros
2915.70.20 Ácido esteárico
2915.70.3 Sais do ácido esteárico
2915.70.31 De zinco
2915.70.39 Outros
2915.70.40 Ésteres do ácido esteárico
2915.9 - Outros
2915.90.10 Cloreto de cloroacetila
2915.90.2 Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres
2915.90.21 Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)
2915.90.22 2-Etilexanoato de estanho II
2915.90.23 Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol
2915.90.24 Cloreto de 2-etilexanoíla
2915.90.29 Outros
2915.90.3 Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres
2915.90.31 Ácido mirístico
2915.90.32 Ácido caprílico
2915.90.33 Miristato de isopropila
2915.90.39 Outros
2915.90.4 Ácido láurico, seus sais e seus ésteres
2915.90.41 Ácido láurico
2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila
2915.90.49 Outros
2915.90.50 Peróxidos de ácidos
2915.90.60 Peroxiácidos
2915.90.90 Outros
29.16 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1 - Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados:
2916.11 -- Ácido acrílico e seus sais
2916.11.10 Ácido acrílico
2916.11.20 Sais
2916.12 -- Ésteres do ácido acrílico
2916.12.10 De metila
2916.12.20 De etila
2916.12.30 De butila
2916.12.40 De 2-etilexila
2916.12.90 Outros
2916.13 -- Ácido metacrílico e seus sais
2916.13.10 Ácido metacrílico
2916.13.20 Sais
2916.14 -- Ésteres do ácido metacrílico
2916.14.10 De metila
2916.14.20 De etila
2916.14.30 De n-butila
2916.14.90 Outros
2916.15 -- Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres
2916.15.1 Ácido oleico, seus sais e seus ésteres
2916.15.11 Oleato de manitol
2916.15.19 Outros
2916.15.20 Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres
2916.16.00 -- Binapacril (ISO)
2916.19 -- Outros
2916.19.1 Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres
2916.19.11 Sorbato de potássio
2916.19.19 Outros
2916.19.2 Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres
2916.19.21 Ácido undecilênico
2916.19.22 Undecilenato de metila
2916.19.23 Undecilenato de zinco
2916.19.29 Outros
2916.19.90 Outros
2916.2 - Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
2916.20.1 Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico
2916.20.11 Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico
2916.20.12 Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.