Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2915.12 -- Sais do ácido fórmico
2915.12.10 De sódio
2915.12.90 Outros
2915.13 -- Ésteres do ácido fórmico
2915.13.10 De geranila
2915.13.90 Outros
2915.2 - Ácido acético e seus sais; anidrido acético:
2915.21.00 -- Ácido acético
2915.24.00 -- Anidrido acético
2915.29 -- Outros
2915.29.10 Acetato de sódio
2915.29.20 Acetatos de cobalto
2915.29.90 Outros
2915.3 - Ésteres do ácido acético:
2915.31.00 -- Acetato de etila
2915.32.00 -- Acetato de vinila
2915.33.00 -- Acetato de n-butila
2915.36.00 -- Acetato de dinoseb (ISO)
2915.39 -- Outros
2915.39.10 Acetato de linalila
2915.39.2 Acetatos de glicerila
2915.39.21 Triacetina
2915.39.29 Outros
2915.39.3 Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive
2915.39.31 De n-propila
2915.39.32 Acetato de 2-etoxietila
2915.39.39 Outros
2915.39.4 Acetatos de decila ou de hexenila
2915.39.41 De decila
2915.39.42 De hexenila
2915.39.5 Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol
2915.39.51 De benzestrol
2915.39.52 De dienoestrol
2915.39.53 De hexestrol
2915.39.54 De mestilbol
2915.39.55 De estilbestrol
2915.39.6 Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.61 De tricloro-alfa-feniletila
2915.39.62 De triclorometilfenilcarbinila
2915.39.63 Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
2915.39.9 Outros
2915.39.91 De 2-ter-butilcicloexila
2915.39.92 De bornila
2915.39.93 De dimetilbenzilcarbinila
2915.39.94 Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)
2915.39.99 Outros
2915.4 - Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres
2915.40.10 Ácido monocloroacético
2915.40.20 Monocloroacetato de sódio
2915.40.90 Outros
2915.5 - Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres
2915.50.10 Ácido propiônico
2915.50.20 Sais
2915.50.30 Ésteres
2915.6 - Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.1 Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.11 Ácidos butanoicos e seus sais
2915.60.12 Butanoato de etila
2915.60.19 Outros
2915.60.2 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
2915.60.21 Ácido piválico
2915.60.29 Outros
2915.7 - Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres
2915.70.1 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2915.70.11 Ácido palmítico

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.