Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
29.13 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12.
2913.00.10 Tricloroacetaldeído
2913.00.90 Outros
29.14 Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1 - Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.11.00 -- Acetona
2914.12.00 -- Butanona (metiletilcetona)
2914.13.00 -- 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)
2914.19 -- Outras
2914.19.10 Forona
2914.19.2 Dicetonas
2914.19.21 Acetilacetona
2914.19.22 Acetonilacetona
2914.19.23 Diacetila
2914.19.29 Outras
2914.19.30 Metilexilcetona
2914.19.40 Pseudoiononas
2914.19.50 Metilisopropilcetona
2914.19.90 Outras
2914.2 - Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.22 -- Cicloexanona e metilcicloexanonas
2914.22.10 Cicloexanona
2914.22.20 Metilcicloexanonas
2914.23 -- Iononas e metiliononas
2914.23.10 Iononas
2914.23.20 Metiliononas
2914.29 -- Outras
2914.29.10 Carvona
2914.29.20 l-Mentona
2914.29.90 Outras
2914.3 - Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas:
2914.31.00 -- Fenilacetona (fenilpropan-2-ona)
2914.39 -- Outras
2914.39.10 Acetofenona
2914.39.90 Outras
2914.4 - Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos
2914.40.10 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)
2914.40.9 Outras
2914.40.91 Benzoína
2914.40.99 Outras
2914.5 - Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas
2914.50.10 Nabumetona
2914.50.20 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)
2914.50.90 Outras
2914.6 - Quinonas:
2914.61.00 -- Antraquinona
2914.62.00 -- Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI))
2914.69 -- Outras
2914.69.10 Lapachol
2914.69.20 Menadiona
2914.69.90 Outras
2914.7 - Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2914.71.00 -- Clordecona (ISO)
2914.79 -- Outros
2914.79.1 Derivados halogenados
2914.79.11 1-Cloro-5-hexanona
2914.79.19 Outros
2914.79.2 Derivados sulfonados
2914.79.21 Bissulfito sódico de menadiona
2914.79.22 Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona)
2914.79.29 Outros
2914.79.90 Outros
29.15 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1 - Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00 -- Ácido fórmico

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.