Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2908.19.29 Outros
2908.19.90 Outros
2908.9 - Outros:
2908.91.00 -- Dinoseb (ISO) e seus sais
2908.92.00 -- 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais
2908.99 -- Outros
2908.99.1 Derivados apenas nitrados e seus sais
2908.99.12 p-Nitrofenol e seus sais
2908.99.13 Ácido pícrico
2908.99.19 Outros
2908.99.2 Derivados nitroalogenados
2908.99.21 Disofenol
2908.99.29 Outros
2908.99.30 Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
2908.99.90 Outros
29.09 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.1 - Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.11.00 -- Éter dietílico (óxido de dietila)
2909.19 -- Outros
2909.19.10 Éter metil-ter-butílico (MTBE)
2909.19.20 Sevoflurano
2909.19.90 Outros
2909.20.00 - Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ounitrosados
2909.3 - Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.1 Éteres aromáticos
2909.30.11 Anetol
2909.30.12 Éter difenílico (éter fenílico)
2909.30.13 Éter dibenzílico (éter benzílico)
2909.30.14 Éter feniletil-isoamílico
2909.30.19 Outros
2909.30.2 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.30.21 Oxifluorfeno
2909.30.22 Pentacloroanisol
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
2909.30.25 Éter decabromodifenílico
2909.30.29 Outros
2909.4 - Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00 -- 2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol)
2909.43 -- Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.43.10 Do etilenoglicol
2909.43.20 Do dietilenoglicol
2909.44 -- Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol
2909.44.1 Do etilenoglicol
2909.44.11 Éter etílico
2909.44.12 Éter isobutílico
2909.44.13 Éter hexílico
2909.44.19 Outros
2909.44.2 Do dietilenoglicol
2909.44.21 Éter etílico
2909.44.29 Outros
2909.49 -- Outros
2909.49.10 Guaifenesina
2909.49.2 Etilenoglicóis e seus éteres
2909.49.21 Trietilenoglicol
2909.49.22 Tetraetilenoglicol
2909.49.23 Pentaetilenoglicol e seus éteres
2909.49.24 Éter fenílico do etilenoglicol
2909.49.29 Outros
2909.49.3 Propilenoglicóis e seus éteres
2909.49.31 Dipropilenoglicol
2909.49.32 Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol
2909.49.39 Outros
2909.49.4 Butilenoglicóis e seus éteres
2909.49.41 Éter etílico do butilenoglicol

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.