Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2841.70.10 De amônio
2841.70.20 De sódio
2841.70.90 Outros
2841.8 - Tungstatos (volframatos)
2841.80.10 De amônio
2841.80.20 De chumbo
2841.80.90 Outros
2841.9 - Outros
2841.90.1 Titanatos
2841.90.11 De chumbo
2841.90.12 De bário ou de bismuto
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio
2841.90.14 De magnésio
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio
2841.90.19 Outros
2841.90.2 Ferritos e ferratos
2841.90.21 Ferrito de bário
2841.90.22 Ferrito de estrôncio
2841.90.29 Outros
2841.90.30 Vanadatos
2841.90.4 Estanatos
2841.90.41 De bário
2841.90.42 De bismuto
2841.90.43 De cálcio
2841.90.49 Outros
2841.90.50 Plumbatos
2841.90.60 Antimoniatos
2841.90.70 Zincatos
2841.90.8 Aluminatos
2841.90.81 De sódio
2841.90.82 De magnésio
2841.90.83 De bismuto
2841.90.89 Outros
2841.90.90 Outros
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituiçãoquímica definida ou não), exceto as azidas.
2842.1 - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas
2842.10.90 Outros
2842.90.00 - Outros
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.10.00 - Metais preciosos no estado coloidal
2843.2 - Compostos de prata:
2843.21.00 -- Nitrato de prata
2843.29 -- Outros
2843.29.10 Vitelinato de prata
2843.29.90 Outros
2843.3 - Compostos de ouro
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina
2843.30.90 Outros
2843.9 - Outros compostos; amálgamas
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina
2843.90.11 Apresentados como medicamentos
2843.90.19 Outros
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferiorou igual a 27 %, em peso
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso
2843.90.40 Tricloreto de rutênio, em pó
2843.90.90 Outros
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
2844.10.00 - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural
2844.20.00 - Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos
2844.30.00 - Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos
2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:
2844.41.00 -- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos
2844.42.00 -- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos
2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.