Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8418.69.32 De bebidas carbonatadas
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8418.69.40 01 Para ar-condicionado
8418.69.9 Outros
8418.69.91 Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio
8418.69.99 Outros
8418.69.99 01 Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras
8418.69.99 02 Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção
8418.69.99 03 Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas
8418.69.99 04 Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo úniconem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30 m³
8418.69.99 05 Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre2°C e 6°C
8418.9 - Partes:
8418.91.00 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
8418.99.00 -- Outras
8418.99.00 01 Condensador frigorífico e evaporador frigorífico
84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.1 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação:
8419.11.00 -- De aquecimento instantâneo, a gás
8419.11.00 01 Para uso doméstico
8419.12.00 -- Aquecedores de água solares
8419.19.00 -- Outros
8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8419.3 - Secadores:
8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
8419.34.00 -- Outros, para produtos agrícolas
8419.35.00 -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão
8419.39.00 -- Outros
8419.4 - Aparelhos de destilação ou de retificação
8419.40.10 De destilação de água
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos
8419.40.90 Outros
8419.5 - Trocadores (permutadores) de calor
8419.50.10 De placas
8419.50.2 Tubulares
8419.50.21 Metálicos
8419.50.22 De grafita
8419.50.29 Outros
8419.50.90 Outros
8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
8419.8 - Outros aparelhos e dispositivos:
8419.81 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
8419.81.10 Autoclaves
8419.81.90 Outros
8419.89 -- Outros
8419.89.1 Esterilizadores
8419.89.11 De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h
8419.89.19 Outros
8419.89.19 01 Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes
8419.89.20 Estufas
8419.89.30 Torrefadores
8419.89.40 Evaporadores
8419.89.9 Outros
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante
8419.89.99 Outros
8419.89.99 01 Torres de resfriamento de água
8419.9 - Partes
8419.90.10 De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação
8419.90.3 De trocadores de calor, de placas
8419.90.31 Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2
8419.90.39 Outras
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89
8419.90.90 Outras
84.20 Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros.
8420.1 - Calandras e laminadores

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.