Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00 - Em rolos
6807.90.00 - Outras
6807.90.00 01 Telhas onduladas
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
6809.1 - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
6809.11.00 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
6809.19.00 -- Outros
6809.90.00 - Outras obras
68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11.00 -- Blocos e tijolos para a construção
6810.19.00 -- Outros
6810.9 - Outras obras:
6810.91.00 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99.00 -- Outras
68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.
6811.40.00 - Que contenham amianto
6811.8 - Que não contenham amianto:
6811.81.00 -- Placas onduladas
6811.82.00 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes
6811.89.00 -- Outras obras
68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00 - De crocidolita
6812.9 - Outros:
6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
6812.99 -- Outros
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
6812.99.90 Outras
68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00 - Que contenham amianto
6813.20.00 01 Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens
6813.8 - Que não contenham amianto:
6813.81 -- Guarnições para freios (travões)
6813.81.10 Pastilhas
6813.81.90 Outras
6813.89 -- Outras
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens
6813.89.90 Outras
68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00 - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
6814.90.00 - Outras
68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
6815.1 - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos:
6815.11.00 -- Fibras de carbono
6815.12.00 -- Têxteis de fibras de carbono
6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono
6815.19.00 -- Outras
6815.20.00 - Obras de turfa
6815.9 - Outras obras:
6815.91 -- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico
6815.91.90 Outras
6815.99 -- Outras
6815.99.1 Eletrofundidas
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
6815.99.19 Outras
6815.99.90 Outras
69 Produtos cerâmicos.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.