Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
5702.3 - Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31.00 -- De lã ou de pelos finos
5702.32.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.39.00 -- De outras matérias têxteis
5702.4 - Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41.00 -- De lã ou de pelos finos
5702.42.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.49.00 -- De outras matérias têxteis
5702.5 - Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.10 De lã ou de pelos finos
5702.50.20 De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.50.90 Outros
5702.9 - Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91.00 -- De lã ou de pelos finos
5702.92.00 -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.99.00 -- De outras matérias têxteis
57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)),tufados, mesmo confeccionados.
5703.10.00 - De lã ou de pelos finos
5703.2 - De náilon ou de outras poliamidas:
5703.21.00 -- Grama (relva)
5703.29.00 -- Outros
5703.3 - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31.00 -- Grama (relva)
5703.39.00 -- Outros
5703.90.00 - De outras matérias têxteis
57.04 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.10.00 - "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m2
5704.20.00 - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
5704.90.00 - Outros
5705.00.00 Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.10.00 - De lã ou de pelos finos
5801.2 - De algodão:
5801.21.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.22.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.23.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.26.00 -- Tecidos de froco (chenille)
5801.27.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.32.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.33.00 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.36.00 -- Tecidos de froco (chenille)
5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.90.00 - De outras matérias têxteis
58.02 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.10.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão
5802.20.00 - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis
5802.30.00 - Tecidos tufados
58.03 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
5803.00.10 De algodão
5803.00.90 Outros
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.1 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10.10 De algodão
5804.10.90 Outros
5804.2 - Rendas de fabricação mecânica:
5804.21.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
5804.29 -- De outras matérias têxteis
5804.29.10 De algodão
5804.29.90 Outras
5804.3 - Rendas de fabricação manual
5804.30.10 De algodão
5804.30.90 Outras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.