Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
5603.92 -- De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.10 De polietileno de alta densidade
5603.92.20 De poliéster
5603.92.30 De polipropileno
5603.92.40 De raiom viscose
5603.92.90 Outros
5603.93 -- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.10 De polietileno de alta densidade
5603.93.20 De poliéster
5603.93.30 De polipropileno
5603.93.40 De raiom viscose
5603.93.90 Outros
5603.94 -- De peso superior a 150 g/m2
5603.94.10 De poliéster
5603.94.20 De polipropileno
5603.94.30 De raiom viscose
5603.94.90 Outros
56.04 Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.10.00 - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
5604.9 - Outros
5604.90.10 Imitações de categute constituídas por fios de seda
5604.90.2 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose,impregnados ou revestidos
5604.90.21 Com borracha
5604.90.22 Com plástico
5604.90.90 Outros
56.05 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.10 Com metais preciosos
5605.00.20 Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos
5605.00.90 Outros
5606.00.00 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidaspor enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco(chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette).
56.07 Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2 - De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
5607.21.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.29.00 -- Outros
5607.4 - De polietileno ou de polipropileno:
5607.41.00 -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.49.00 -- Outros
5607.5 - De outras fibras sintéticas
5607.50.1 De poliamidas
5607.50.11 De náilon
5607.50.19 Outros
5607.50.90 Outros
5607.9 - Outros
5607.90.10 De algodão
5607.90.20 De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
5607.90.90 Outros
56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00 -- Redes confeccionadas para a pesca
5608.19.00 -- Outras
5608.90.00 - Outras
56.09 Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos,não especificados nem compreendidos noutras posições.
5609.00.10 De algodão
5609.00.90 Outros
57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.1 - De lã ou de pelos finos
5701.10.1 De lã
5701.10.11 Feitos à mão
5701.10.12 Feitos a máquina
5701.10.20 De pelos finos
5701.90.00 - De outras matérias têxteis
57.02 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10.00 - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão
5702.20.00 - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.