Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
0706.90.00 - Outros
0707.00.00 Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.
07.08 Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
0708.10.00 - Ervilhas (Pisum sativum)
0708.20.00 - Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0708.90.00 - Outros legumes de vagem
07.09 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20.00 - Aspargos
0709.30.00 - Berinjelas
0709.40.00 - Aipo, exceto aipo-rábano
0709.5 - Cogumelos e trufas:
0709.51.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0709.52.00 -- Cogumelos do gênero Boletus
0709.53.00 -- Cogumelos do gênero Cantharellus
0709.54.00 -- Shitake (Lentinus edodes)
0709.55.00 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
0709.56.00 -- Trufas (Tuber spp.)
0709.59.00 -- Outros
0709.60.00 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
0709.70.00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.9 - Outros:
0709.91.00 -- Alcachofras
0709.92.00 -- Azeitonas
0709.93.00 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)
0709.99 -- Outros
0709.99.1 Milho doce
0709.99.11 Para semeadura (sementeira)
0709.99.19 Outros
0709.99.90 Outros
07.10 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
0710.10.00 - Batatas
0710.2 - Legumes de vagem, mesmo com vagem:
0710.21.00 -- Ervilhas (Pisum sativum)
0710.22.00 -- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0710.29.00 -- Outros
0710.30.00 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0710.40.00 - Milho doce
0710.80.00 - Outros produtos hortícolas
0710.90.00 - Misturas de produtos hortícolas
07.11 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
0711.2 - Azeitonas
0711.20.10 Com água salgada
0711.20.20 Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias
0711.20.90 Outras
0711.40.00 - Pepinos e pepininhos (cornichons)
0711.40.00 01 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias
0711.5 - Cogumelos e trufas:
0711.51.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0711.51.00 01 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias
0711.59.00 -- Outros
0711.59.00 01 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias
0711.90.00 - Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
0711.90.00 01 Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias
07.12 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
0712.20.00 - Cebolas
0712.3 - Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:
0712.31.00 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0712.32.00 -- Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)
0712.33.00 -- Tremelas (Tremella spp.)
0712.34.00 -- Shitake (Lentinus edodes)
0712.39.00 -- Outros
0712.9 - Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas
0712.90.10 Alho em pó
0712.90.20 Outros
0712.90.90 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.