Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
5516.42.00 -- Tintos
5516.43.00 -- De fios de diversas cores
5516.44.00 -- Estampados
5516.9 - Outros:
5516.91.00 -- Crus ou branqueados
5516.92.00 -- Tintos
5516.93.00 -- De fios de diversas cores
5516.94.00 -- Estampados
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2 - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21 -- De algodão
5601.21.10 Pastas (ouates)
5601.21.90 Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22 -- De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1 Pastas (ouates)
5601.22.11 De aramidas
5601.22.19 Outras
5601.22.9 Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22.91 Cilindros para filtros de cigarros
5601.22.99 Outros
5601.29.00 -- Outros
5601.3 - Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
5601.30.10 De aramidas
5601.30.90 Outros
56.02 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10.00 - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
5602.2 - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
5602.21.00 -- De lã ou de pelos finos
5602.29.00 -- De outras matérias têxteis
5602.90.00 - Outros
56.03 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1 - De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11 -- De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.10 De aramidas
5603.11.20 De poliéster
5603.11.30 De polipropileno
5603.11.40 De raiom viscose
5603.11.90 Outros
5603.12 -- De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.10 De polietileno de alta densidade
5603.12.20 De aramidas
5603.12.30 De poliéster
5603.12.40 De polipropileno
5603.12.50 De raiom viscose
5603.12.90 Outros
5603.13 -- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.10 De polietileno de alta densidade
5603.13.20 De aramidas
5603.13.30 De poliéster
5603.13.40 De polipropileno
5603.13.50 De raiom viscose
5603.13.90 Outros
5603.14 -- De peso superior a 150 g/m2
5603.14.10 De aramidas
5603.14.20 De poliéster
5603.14.30 De polipropileno
5603.14.40 De raiom viscose
5603.14.90 Outros
5603.9 - Outros:
5603.91 -- De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.10 De poliéster
5603.91.20 De polipropileno
5603.91.30 De raiom viscose
5603.91.90 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.