Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
5510.11.19 Outros
5510.11.90 Outros
5510.12 -- Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11 De raiom viscose, exceto modal
5510.12.12 De modal
5510.12.13 De liocel
5510.12.19 Outros
5510.12.90 Outros
5510.2 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal
5510.20.12 De modal
5510.20.13 De liocel
5510.20.19 Outros
5510.20.90 Outros
5510.3 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal
5510.30.12 De modal
5510.30.13 De liocel
5510.30.19 Outros
5510.30.90 Outros
5510.9 - Outros fios
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal
5510.90.12 De modal
5510.90.13 De liocel
5510.90.19 Outros
5510.90.90 Outros
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
5511.20.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras
5511.30.00 - De fibras artificiais descontínuas
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.11.00 -- Crus ou branqueados
5512.19.00 -- Outros
5512.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00 -- Crus ou branqueados
5512.29.00 -- Outros
5512.9 - Outros:
5512.91 -- Crus ou branqueados
5512.91.10 De aramidas
5512.91.90 Outros
5512.99 -- Outros
5512.99.10 De aramidas
5512.99.90 Outros
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1 - Crus ou branqueados:
5513.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de texturanão seja superior a 4
5513.13.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.19.00 -- Outros tecidos
5513.2 - Tintos:
5513.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.23.90 Outros
5513.29.00 -- Outros tecidos
5513.3 - De fios de diversas cores:
5513.31.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.39 -- Outros tecidos
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.