Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
5402.33.10 Crus
5402.33.20 Tintos
5402.33.90 Outros
5402.34.00 -- De polipropileno
5402.39.00 -- Outros
5402.4 - Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44.00 -- De elastômeros
5402.45 -- Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.10 De aramidas
5402.45.20 De náilon
5402.45.90 Outros
5402.46.00 -- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
5402.47 -- Outros, de poliésteres
5402.47.10 Crus
5402.47.20 Tintos
5402.47.90 Outros
5402.48.00 -- Outros, de polipropileno
5402.49 -- Outros
5402.49.10 De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex
5402.49.90 Outros
5402.5 - Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51 -- De náilon ou de outras poliamidas
5402.51.10 De aramidas
5402.51.90 Outros
5402.52.00 -- De poliésteres
5402.53.00 -- De polipropileno
5402.59.00 -- Outros
5402.6 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61 -- De náilon ou de outras poliamidas
5402.61.10 De aramidas
5402.61.90 Outros
5402.62.00 -- De poliésteres
5402.63.00 -- De polipropileno
5402.69.00 -- Outros
54.03 Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.10.00 - Fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5403.3 - Outros fios, simples:
5403.31 -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10 Crus ou branqueados
5403.31.90 Outros
5403.32.00 -- De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
5403.33.00 -- De acetato de celulose
5403.39.00 -- Outros
5403.4 - Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.41.00 -- De raiom viscose
5403.42.00 -- De acetato de celulose
5403.49.00 -- Outros
54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1 - Monofilamentos:
5404.11.00 -- De elastômeros
5404.12.00 -- Outros, de polipropileno
5404.19 -- Outros
5404.19.1 Imitações de categute
5404.19.11 Reabsorvíveis
5404.19.19 Outros
5404.19.90 Outros
5404.90.00 - Outras
5405.00.00 Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
54.06 Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5406.00.10 Fios de filamentos sintéticos
5406.00.20 Fios de filamentos artificiais
54.07 Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.1 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1 Sem fios de borracha
5407.10.11 De aramidas

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.