Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
4820.50.00 - Álbuns para amostras ou para coleções
4820.90.00 - Outros
48.21 Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
4821.10.00 - Impressas
4821.90.00 - Outras
48.22 Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
4822.10.00 - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis
4822.90.00 - Outros
48.23 Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4823.2 - Papel-filtro e cartão-filtro
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4823.20.9 Outros
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
4823.20.99 Outros
4823.40.00 - Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
4823.6 - Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
4823.61.00 -- De bambu
4823.69.00 -- Outros
4823.70.00 - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
4823.9 - Outros
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
4823.90.9 Outros
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
4823.90.99 Outros
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
4901.10.00 - Em folhas soltas, mesmo dobradas
4901.9 - Outros:
4901.91.00 -- Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
4901.99.00 -- Outros
49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
4902.10.00 - Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
4902.10.00 01 Com publicidade
4902.90.00 - Outros
4902.90.00 01 Com publicidade
4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas.
4905.20.00 - Sob a forma de livros ou brochuras
4905.90.00 - Outras
4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
49.07 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
4907.00.10 Notas (papéis-moeda)
4907.00.20 Cheques de viagem
4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
4907.00.90 Outros
49.08 Decalcomanias de qualquer espécie.
4908.10.00 - Decalcomanias vitrificáveis
4908.90.00 - Outras
4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmoilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.
4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
4911.1 - Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
4911.10.10 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
4911.10.90 Outros
4911.9 - Outros:
4911.91.00 -- Estampas, gravuras e fotografias
4911.91.00 01 Fotografias tiradas diretamente
4911.99.00 -- Outros
4911.99.00 01 Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia
50 Seda.
5001.00.00 Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.
5002.00.00 Seda crua (não fiada).
50.03 Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.