Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
4802.62.9 Outros
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.62.92 Kraft
4802.62.99 Outros
4802.69 -- Outros
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.69.9 Outros
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.69.92 Kraft
4802.69.99 Outros
48.03 Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4803.00.90 Outros
48.04 Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
4804.1 - Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
4804.11.00 -- Crus
4804.19.00 -- Outros
4804.2 - Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
4804.21.00 -- Crus
4804.29.00 -- Outros
4804.3 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31 -- Crus
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.31.90 Outros
4804.39 -- Outros
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.39.90 Outros
4804.4 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
4804.41.00 -- Crus
4804.42.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.49.00 -- Outros
4804.5 - Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.51.00 -- Crus
4804.52.00 -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59 -- Outros
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59.90 Outros
48.05 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1 - Papel para ondular (canelar*):
4805.11.00 -- Papel semiquímico para ondular (canelar*)
4805.12.00 -- Papel palha para ondular (canelar*)
4805.19.00 -- Outros
4805.2 - Testliner (fibras recicladas):
4805.24.00 -- De peso não superior a 150 g/m2
4805.25.00 -- De peso superior a 150 g/m2
4805.30.00 - Papel sulfite de embalagem
4805.4 - Papel-filtro e cartão-filtro
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4805.40.90 Outros
4805.50.00 - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
4805.9 - Outros:
4805.91.00 -- De peso não superior a 150 g/m2
4805.92 -- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
4805.92.10 Com fibras de vidro
4805.92.90 Outros
4805.93.00 -- De peso igual ou superior a 225 g/m2
48.06 Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
4806.10.00 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
4806.20.00 - Papel impermeável a gorduras
4806.30.00 - Papel vegetal
4806.40.00 - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
48.08 Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
4808.10.00 - Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados
4808.40.00 - Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.