Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
4706.9 - Outras:
4706.91.00 -- Mecânicas
4706.92.00 -- Químicas
4706.93.00 -- Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
47.07 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
4707.10.00 - Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)
4707.20.00 - Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa
4707.30.00 - Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes)
4707.90.00 - Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
48.01 Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
4801.00.30 01 Em rolos de largura não superior a 36 cm
4801.00.90 Outros
4801.00.90 01 Em rolos de largura não superior a 36 cm
48.02 Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
4802.10.00 - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
4802.2 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.20.90 Outros
4802.4 - Papel próprio para fabricação de papéis de parede
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
4802.40.90 Outros
4802.5 - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4802.54 -- De peso inferior a 40 g/m2
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.54.9 Outros
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
4802.54.99 Outros
4802.55 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm
4802.55.9 Outros
4802.55.91 De desenho
4802.55.92 Kraft
4802.55.99 Outros
4802.56 -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não sejasuperior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.56.9 Outros
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda)
4802.56.92 De desenho
4802.56.93 Kraft
4802.56.99 Outros
4802.57 -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.57.9 Outros
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda)
4802.57.92 De desenho
4802.57.93 Kraft
4802.57.99 Outros
4802.58 -- De peso superior a 150 g/m2
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.58.9 Outros
4802.58.91 De desenho
4802.58.92 Kraft
4802.58.99 Outros
4802.6 - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4802.61 -- Em rolos
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm
4802.61.9 Outros
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.61.92 Kraft
4802.61.99 Outros
4802.62 -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.