Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
4107.92 -- Divididos, com o lado flor
4107.92.10 De bovinos (incluindo os búfalos)
4107.92.90 Outros
4107.99 -- Outros
4107.99.10 De bovinos (incluindo os búfalos)
4107.99.90 Outros
4112.00.00 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
4113.1 - De caprinos
4113.10.10 Curtidos ao cromo, com acabamento
4113.10.90 Outros
4113.20.00 - De suínos
4113.30.00 - De répteis
4113.90.00 - Outros
41.14 Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
4114.10.00 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)
4114.2 - Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
4114.20.10 Envernizados ou revestidos
4114.20.20 Metalizados
41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro.
4115.10.00 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas
4115.20.00 - Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveispara fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
42.01 Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.
4201.00.10 De couro natural ou reconstituído
4201.00.90 Outros
42.02 Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.1 - Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202.11.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.12 -- Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
4202.12.10 De plástico
4202.12.20 De matérias têxteis
4202.19.00 -- Outros
4202.2 - Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):
4202.21.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.22 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.22.10 De folhas de plástico
4202.22.20 De matérias têxteis
4202.29.00 -- Outras
4202.3 - Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas:
4202.31.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.32.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.39.00 -- Outros
4202.9 - Outros:
4202.91.00 -- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.92.00 -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
4202.99.00 -- Outros
42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
4203.10.00 - Vestuário
4203.2 - Luvas, mitenes e semelhantes:
4203.21.00 -- Especialmente concebidas para a prática de esportes
4203.29.00 -- Outras
4203.29.00 01 De proteção, para trabalho manual
4203.30.00 - Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
4203.40.00 - Outros acessórios de vestuário
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído.
4206.00.00 Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
4206.00.00 01 Cordas de tripa
43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
43.01 Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.
4301.10.00 - De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.30.00 - De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.60.00 - De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.80.00 - De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas
4301.90.00 - Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.