Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3905.30.00 - Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados
3905.9 - Outros:
3905.91 -- Copolímeros
3905.91.30 De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica
3905.91.90 Outros
3905.99 -- Outros
3905.99.10 Poli(vinilformal)
3905.99.20 Poli(butiral de vinila)
3905.99.30 Poli(vinilpirrolidona) iodada
3905.99.90 Outros
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias.
3906.10.00 - Poli(metacrilato de metila)
3906.10.00 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico
3906.9 - Outros
3906.90.1 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água
3906.90.11 Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.12 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
3906.90.19 Outros
3906.90.2 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos
3906.90.21 Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.22 Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida
3906.90.29 Outros
3906.90.3 Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente
3906.90.31 Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.32 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
3906.90.39 Outros
3906.90.5 Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51 Poli(ácido acrílico) e seus sais
3906.90.51 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico
3906.90.52 Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
3906.90.53 Carboxipolimetileno, em pó
3906.90.54 Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso
3906.90.59 Outros
3906.90.59 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico
3906.90.6 Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61 Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
3906.90.62 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso
3906.90.63 Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila
3906.90.64 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
3906.90.65 Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio
3906.90.69 Outros
3906.90.69 01 Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.1 - Poliacetais
3907.10.10 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.10.20 Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3907.10.3 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
3907.10.31 Polidextrose
3907.10.39 Outros
3907.10.4 Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados
3907.10.41 Polidextrose
3907.10.42 Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso
3907.10.49 Outros
3907.10.9 Outros
3907.10.91 Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70
3907.10.99 Outros
3907.2 - Outros poliéteres:
3907.21.00 -- Metilfosfonato de bis(polioxietileno)
3907.29 -- Outros
3907.29.1 Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila
3907.29.11 Com carga
3907.29.12 Sem carga
3907.29.20 Politetrametilenoeterglicol
3907.29.3 Polieterpolióis
3907.29.31 Polietilenoglicol 400

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.