Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3824.82.90 Outras
3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
3824.84.00 -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)
3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)
3824.87.00 -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila
3824.88 -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.89.00 -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta
3824.9 - Outros:
3824.91.00 -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]
3824.92.00 -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico
3824.99 -- Outros
3824.99.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
3824.99.11 Salinomicina micelial
3824.99.12 Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso
3824.99.13 Da fabricação da primicina amônica
3824.99.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina
3824.99.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
3824.99.19 Outros
3824.99.2 Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
3824.99.21 Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos)dimerizados
3824.99.22 Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol
3824.99.23 Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
3824.99.24 Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
3824.99.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
3824.99.29 Outros
3824.99.3 Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes
3824.99.31 Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos
3824.99.32 Que contenham aminas graxas de C8 a C22
3824.99.33 Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
3824.99.34 Outras, que contenham polietilenoaminas
3824.99.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas
3824.99.36 Reticulantes para silicones
3824.99.39 Outras
3824.99.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
3824.99.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes
3824.99.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila
3824.99.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano
3824.99.49 Outros
3824.99.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações quecontenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
3824.99.51 Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
3824.99.52 Misturas de polietilenoglicóis
3824.99.53 Polipropilenoglicol líquido
3824.99.54 Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados
3824.99.59 Outros
3824.99.6 Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61 À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico
3824.99.61 01 À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
3824.99.62 À base de hexafluoreto de enxofre
3824.99.69 Outros
3824.99.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.99.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo
3824.99.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)
3824.99.73 Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante;brometo de hidrogênio em solução
3824.99.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferrosoférrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
3824.99.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais
3824.99.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas
3824.99.77 Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio
3824.99.79 Outros
3824.99.79 01 Micronutrientes
3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.