Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) - Inspeção prévia (REVOGADA)

Resumo:

A Norma Regulamentadora (NR) n° 02 era uma das mais abrangentes no Brasil, pois exigia que todo estabelecimento fosse vistoriado e aprovado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, que hoje faz parte do Ministério da Economia, antes da abertura oficial.

Sem a devida inspeção e aprovação, o funcionamento do local de trabalho infringirá a lei. Após aprovada, a empresa recebe um CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Trata-se de um atestado de que o estabelecimento apresenta condições adequadas de funcionamento.

Essa inspeção prévia também deve ser realizada toda vez que o local passa por reformas que alteram sua estrutura física ou seus equipamentos.

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Postado em: - Área: Normas Regulamentadoras (NR).

Norma Regulamentadora nº 2 - Inspeção prévia


PublicaçãoD.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 197806/07/78
Alterações/AtualizaçõesD.O.U.
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 198314/03/83
Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 198329/12/83
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 201931/07/19

REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019

2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

DELEGACIA_____________________________

DRT ou DTM

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES

CAI n.º_______

O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que é interessada a firma_______________ resolve expedir o presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho, sito na ________________n.º __________, na cidade de ________________ neste Estado. Nesse local serão exercidas atividades ____________________ por um máximo de ___________ empregados. A expedição do presente Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35 de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.

Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

____________________

Diretor da Divisão ou Chefe da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho

____________________

Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo

Base Legal: Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) (Checado pela VRi Consulting em 02/01/24).
Informações Adicionais:

Esta norma foi escrita pelo(a) Ministério do Trabalho e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Ministério do Trabalho.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) - Inspeção prévia (REVOGADA) (Área: Normas Regulamentadoras (NR) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=957&titulo=norma-regulamentadora-2-nr-2-inspecao-previa. Acesso em: 17/05/2024."

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