Postado em: - Área: Normas Regulamentadoras (NR).

Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações

Resumo:

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

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Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações


PublicaçãoD.O.U.
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 197806/07/78
Alterações/AtualizaçõesD.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de outubro de 198314/06/83
Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 200101/11/01
Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 201110/05/11
Portaria MTP n.º 2.188, de 28 de julho de 202205/08/22

Redação dada pela Portaria MTP n.º 2.188, de 28 de julho de 2022


SUMÁRIO

8.1 Objetivo

8.2 Campo de aplicação

8.3 Requisitos de segurança e saúde


8.1 Objetivo

8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

8.2 Campo de aplicação

8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.

8.3 Requisitos de segurança e saúde

8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

8.3.2 Circulação

8.3.2.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

8.3.2.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.

8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.

8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.

8.3.3 Proteção contra intempéries

8.3.3.1 As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

8.3.3.3 As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.

8.3.3.4 As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

Base Legal: Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações

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Esta norma foi escrita pelo(a) Ministério do Trabalho e está atualizado até (data da última verificação no site do órgão emitente), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência de futuras alterações do(a) Ministério do Trabalho.

Ao utilizar esse material como referência em suas publicações não deixe de indicar a fonte:

"Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações (Área: Normas Regulamentadoras (NR) do Portal VRi Consulting). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=928&titulo=norma-regulamentadora-8-nr8-edificacoes. Acesso em: 11/05/2025."