Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é uma das modalidades de plano de previdência privada adotado no Brasil (1). O VGBL é um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A rigor, o VGBL não é um plano de previdência complementar, pois se enquadra no ramo de seguro de pessoas.
Ele tem como objetivo permitir ao cliente acumular recursos a médio e a longo prazos e esses valores serão aplicados durante o tempo de acordo com a escolha do cliente, e poderão ser convertidos em renda, a partir da data que o participante desejar.
A principal característica do VGBL é o fato de o Imposto de Renda incidir apenas sobre a rentabilidade acumulada até o momento do resgate do benefício, e não sobre o montante total de cada resgate, como no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Em contrapartida, os aportes feitos ao plano VGBL durante o período de acúmulo do capital não são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano dos aportes, como acontece com o PGBL. Ou seja, enquanto o PGBL permite postergar o pagamento de Imposto de Renda para o futuro, durante os resgates da aposentadoria, os recursos depositados no VGBL são livres de Imposto de Renda porque já foram taxados no presente.
Outra vantagem do VGBL é a inexistência de gastos para a transmissão de heranças. Em inventários, a soma de impostos sobre a herança, custos judiciais e honorários de advogados consomem cerca de 10% (dez por cento) do patrimônio recebido pelos herdeiros. Em alguns Estados, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) pode chegar a 8% (oito por cento).
Além disso, honorários de advogados podem consumir de 6% (seis por cento) a 20% (vinte por cento) da herança. Como os recursos que estão no VGBL não entram no inventário, eles deixam portanto de ser taxados.
Aplicações em VGBL também são impenhoráveis, sendo a única aplicação que não pode sofrer bloqueio judicial automático em ações trabalhistas, cíveis etc. Importante ressaltar que isso não é regra, havendo decisões que permitem a penhora e levantamento de valores VGBL e PGBL (vide decisão do TJ-SP - AI: 20840579220158260000 SP 2084057-92.2015.8.26.0000).
Os beneficiários do VGBL são livremente escolhidos pelo titular do plano, podendo dispor livremente de sua herança - não precisando portanto seguir a ordem legal de sucessão e suas proporções, impostas pela lei. Nesse sentido, o VGBL também pode assumir, na prática, o papel de testamento.
Feito esse apanhado geral sobre o tema, passaremos a analisar a tributação pelo Imposto de Renda do plano de previdência privada intitulado de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com fundamento na Lei nº 11.053/2004.
Nota VRi Consulting:
(1) Outra modalidade de plano previdenciário privado é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
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Conforme comentado na introdução deste Roteiro de Procedimentos, o Imposto de Renda incide apenas sobre a rentabilidade acumulada até o momento do resgate do benefício, e não sobre o montante total de cada resgate. Porém, os pagamentos efetuados durante o período de acúmulo do capital não são dedutíveis na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos quando do efetivo recebimento ou resgate dos recursos.
Existem 2 (dois) tipos de tributações sobre os rendimentos do VGBL, que serão acertadas de acordo com a opção das entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras para os valores pagos aos participantes ou assistidos, a título de benefícios ou resgates, inclusive planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL), que sujeitam-se à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
Interessante observar que, no caso do investidor ter um horizonte de investimento de longo prazo é aconselhável que opte pela Tabela Regressiva, pois permite, após 10 (dez) anos de poupança, que a alíquota do Imposto de Renda caia para apenas 10% (dez por cento), algo mais vantajoso do que quase todos os fundos de investimento disponíveis no mercado atualmente.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 11.053/2004 (Checado pela VRi Consulting em 18/09/22).Caso opte pela Tabela Regressiva, o investidor estará sujeito às seguintes alíquotas em caráter definitivo e exclusivamente na fonte:
Prazo de acumulação | Alíquota |
---|---|
Até 2 (dois) anos | 35% |
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos | 30% |
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos | 25% |
De 6 (seis) a 8 (oito) anos | 20% |
De 8 (oito) a 10 (dez) anos | 15% |
Mais de 10 (dez) anos | 10% |
Como podemos verificar, caso o investidor aplique em um VGBL e resgate os recursos meses depois, vai pagar até mais Imposto de Renda do que em outros produtos financeiros, já que a alíquota máxima chega a 35% (trinta e cinco por cento).
Base Legal: Art. 1º, caput, § 1º da Lei nº 11.053/2004 (Checado pela VRi Consulting em 18/09/22).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caso o investidor não exerça sua opção pela Tabela Regressiva (Ver subcapítulo 2.1), os rendimentos obtidos no seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência estarão sujeitos às alíquotas previstas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a saber (2):
BC mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | Isento | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Como podemos verificar, as alíquotas do IRPF variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor recebido no resgate do dinheiro investido. A regra é igualzinha à incidência de IRPF sobre os rendimentos dos assalariados. Na menor alíquota (7,5%), estão pessoas que recebem de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65. Já a alíquota mais alta (27,5%) incide sobre renda mensal acima de R$ 4.664,68.
Registra-se que ao fazer o resgate, o investidor estará sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento), como antecipação do devido em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Nota VRi Consulting:
(2) Utilize o código 97 para declarar plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. No campo Discriminação, informe os dados da sociedade seguradora a quem efetuou os pagamentos.
Importante mencionar que o VGBL é o modelo de previdência privada mais utilizado por quem declara o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo modelo simplificado ou deseja investir mais do que 12% (doze por cento) da renda bruta anual tributável. A vantagem dessa alternativa é que o imposto é calculado apenas sobre o ganho de capital.
Na Declaração de Ajuste Anual (DAA), a contribuição para o VGBL deve ser informada na ficha "Bens e Direitos" sob o código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre (3).
Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados:
Nota VRi Consulting:
(3) Utilize o código 97 para declarar plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. No campo Discriminação, informe os dados da sociedade seguradora a quem efetuou os pagamentos.
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