Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A Lei da Informática teve sua primeira versão em 1991 com o advento da Lei nº 8.248/1991 e já concedia incentivos fiscais as empresas do setor de tecnologia que produziam bens e/ou serviços de TI, Tecnologia da Informação (como por exemplo: celulares, notebook, desktops, dentre outros), desde que invistam em Pesquisa, Desenvolvimentos e Inovação Tecnológica, aqui será chamado de PD&I.
De modo geral o produto incentivado (vide exemplos acima) quando habilitado no Processo Produtivo Básico (PPB) e, desde que, a empresa cumpra os requisitos de faturamento mínimo investido em PD&I eram passíveis de benefício.
Em Junho/2015 a União Europeia e o Japão denunciaram na Organização Mundial do Comércio (OMC) os benefícios fiscais brasileiros. Foi realizado a investigação e, em Outubro/2017, o Brasil foi condenado a reformular a Lei da Informática. Em Dezembro/2019 foi publicada a Lei nº 13.969/2019.
Nesse novo modelo da Lei da Informática o crédito financeiro será deduzido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto dos contribuintes tributados pelo Lucro Real como pelo Lucro Presumido (nesse ultimo com regras especificas).
O referido crédito será calculado mediante a aplicação de multiplicador/limitador que são pré-definidos a depender da região.
O contribuinte que fizer jus ao benefício da Lei da Informática deverá apresentar ao Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação Tecnológica (MCTIC) a declaração de investimentos contendo, basicamente: Identificação e Habilitação, Valor e Memória de Cálculo (inclusive de faturamento) devidamente auditados.
Base Legal: Lei nº 8.248/1991; Lei nº 13.969/2019 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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