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Trabalho voluntário

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Lei n° 9.608/1998 que dispõe sobre o serviço voluntário.

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1) Introdução:

Terceiro setor é formado por associações e entidades sem fins lucrativos, e é classificado como terceiro setor, em sociologia. O termo é de origem americana, Third Sector, muito utilizado nos Estados Unidos, e o Brasil utiliza a mesma classificação.

A sociedade civil é dividida em três setores, primeiro, segundo e terceiro. O primeiro setor é formado pelo Governo, o segundo setor é formado pelas empresas privadas, e o terceiro setor são as associações sem fins lucrativos. O terceiro setor contribui para chegar a locais onde o Estado não conseguiu chegar, fazendo ações solidárias, portanto possui um papel fundamental na sociedade.

Existem várias organizações que fazem parte do terceiro setor, como as ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). O terceiro setor é composto quase que, em sua totalidade, de mão-de-obra voluntária, pessoas que trabalham e não recebem remuneração para isso.

O terceiro setor é mantido com iniciativas privadas e até mesmo incentivos do Governo, com repasse de verbas públicas. As entidade do terceiro setor têm como objetivo principal melhorar qualidade de vida dos necessitados, sejam ele crianças, adultos, animais, meio ambiente, e etc.

As fundações, associações, instituições do terceiro setor estão muitas vezes envolvidas com obras de filantropia. É importante referir que as empresas que têm responsabilidade social também podem contribuir para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Bom, como podemos verificar nesses breves comentários os voluntários são de fundamental importância para o terceiro setor, pois sem eles esse setor não existiria e não teria força para crescer e ajudar nossa população que tanto precisa... Tanto isso é verdade que nos da consultoria Valor Online fomos verificar a legislação e constatamos a existência de uma Lei criada especificamente para disciplinar o serviço voluntário no país, acredita?

Sim, sim, existe mesmo... trata-se da Lei n° 9.608/1998 e analisaremos seu conteúdo no presente Roteiro de Procedimentos. Leia e se gostar, compartilhe na rede, ajude a Valor Online a difundir conhecimento na rede!

Base Legal: Lei nº 9.608/1998 e; Significado do Terceiro Setor.

2) Conceitos:

2.1) Serviço voluntário:

Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa (terceiro setor).

Base Legal: Art. 1º, caput da Lei nº 9.608/1998 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

3) Vínculo empregatício:

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Além disso, o serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Base Legal: Arts. 1º, § único e 2º da Lei nº 9.608/1998 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

4) Ressarcimento de despesas:

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Base Legal: Art. 3º da Lei nº 9.608/1998 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

5) Auxílio financeiro:

Até 31/12/2007, a União ficava autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Porém, com a publicação da Lei nº 11.692/2008 restou revogado essa possibilidade. Assim, agora não pode mais haver auxílio financeiro ao mencionado prestadores.

Base Legal: Art. 3º-A da Lei nº 9.608/1998 - Revogado e; Art. 24, caput, I da Lei nº 11.692/2008 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

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"VRi Consulting. Trabalho voluntário (Área: Direito do trabalho). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=820&titulo=trabalho-voluntario. Acesso em: 03/11/2025."