1) Introdução:
Através da Resolução CFT nº 74/2019 (DOU de 15/07/2019), o Conselho Federal dos técnicos industriais (CFT) definiu as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em eletrotécnica, bem como revogou a Resolução nº 39/2018 que anteriormente tratava da matéria.
Diga-se de passagem que o CFT foi criado pela Lei nº 13.639/2018, a qual também criou Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Bom, mas vamos para o que interessa, nos próximos capítulos analisaremos todas as disposições da Resolução CFT nº 74/2019.
Base Legal: Resolução CFT nº 39/2018 - Revogado e; Preâmbulo da Resolução CFT nº 74/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).
2) Prerrogativas:
Os técnicos industriais com habilitação em eletrotécnica, têm prerrogativas para:
- conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;
- prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;
- orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos elétricos e instalações elétricas;
- dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da área elétrica;
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
Base Legal: Art. 1º da Resolução CFT nº 74/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).
3) Atribuições profissionais:
As atribuições profissionais dos técnicos industriais com habilitação em eletrotécnica, para efeito do exercício profissionais, consistem em:
- dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de eletrotécnica e demais obras e serviços da área elétrica;
- prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria em Eletrotécnica, observado os limites da Resolução CFT nº 74/2019, bem como exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
- coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional;
- desenhar com detalhes, e representação gráfica de cálculos, seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
- elaborar o orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
- detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
- aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
- executar os ensaios de tipo e de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
- regular máquinas, aparelhos e instrumentos de precisão.
- executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
- dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
- responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos;
- ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino fundamental II e médio, desde que possua formação específica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino.
- emitir laudos técnicos referentes a rede de distribuição e transmissão de energia elétrica interna ou externa, ou de equipamentos de manobra ou proteção.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFT nº 74/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).
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4) Atribuições técnicas:
Os técnicos industriais com habilitação em eletrotécnica têm, ainda, as seguintes atribuições técnicas:
- projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar instalações elétricas, de baixa, média e alta tensão, bem como atuar na aprovação de obra ou serviço junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou bombeiro civil, assim como instituições bancárias para projetos de habitação;
- elaborar e executar projetos de instalações elétricas, manutenção oriundas de rede de distribuição e transmissão de concessionárias de energia elétrica ou de subestações particulares;
- elaborar projetos e executar as instalações elétricas e manutenção de redes oriundas de outras fontes de energia não renováveis, tais como grupos geradores alimentados por combustíveis fósseis;
- elaborar projetos e executar as instalações elétricas, e manutenção de redes oriundas de diversas fontes geradoras, como por exemplo:
- Biogás - decomposição de material orgânico;
- Hidrelétrica - utiliza a força da água de rios e represas;
- Solar - fotovoltaica, obtida pela luz do 501;
- Eólica - derivada da força dos ventos;
- Geotérmica - provém do calor do interior da terra;
- Biomassa - procedente de matérias orgânicas;
- Maré Motriz - natural da força das ondas;
- Hidrogênio - provém da reação entre hidrogênio e oxigênio que libera energia;
- Térmica - advém do calor do sol, queima de carvão ou combustíveis fósseis;
- Bem como outras fontes de energia ainda não catalogadas.
- projetar, instalar, operar e manutenir elementos do sistema elétrico de potência;
- elaborar e desenvolver projetos de instalações elétricas prediais, industriais, residenciais e comerciais e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações;
- planejar e executar instalação e manutenção de equipamentos e de instalações elétricas;
- aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica de fontes energéticas alternativas renováveis e não renováveis;
- projetar e instalar sistemas de acionamentos elétricos e sistemas de automação industrial;
- participar de elaboração de Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - e outras entidades;
- aferir, manutenir, ensaiar e calibrar relês primários e secundários de subestações de entradas de energia elétrica;
- aferir, manutenir, ensaiar, calibrar máquinas e equipamentos eletroeletrânicos, instrumentos de medição e precisão utilizados, inclusive, em antenas, estações rádios bases, instrumentos de precisão, rede lógica, torres de transmissão de radiodifusão e radiocomunicação;
- projetar, manutenir e instalar equipamentos hospitalares, equipamentos médicos, odontológicos, biomédicos, sistemas de sonorização, iluminação cênica, geradores de energia, Pequena Central Hidrelétrica - PCH, usinas hidroelétricas, Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, telecomunicações, fibras óticas, sistemas de monitoramento viário.
- emissão de laudos técnicos inclusive em perícias judiciais;
Os técnicos em eletrotécnica, dentro da sua especialidade e formação, têm atribuições para outras atividades não listadas acima, relacionadas a projeto e execução de redes de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFT nº 74/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).
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5) Responsabilidade sociais:
O Técnico Industrial com habilitação em eletrotécnica tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições descritas nesta Resolução.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFT nº 74/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).
6) Limite de instalações:
Os Técnicos em Eletrotécnica para as prerrogativas, atribuições e competências disciplinadas na Resolução CFT nº 74/2019, podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão.
Base Legal: Art. 5º da Resolução CFT nº 74/2019 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).