Postado em: - Área: Contabilidade geral.
O Código de Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador, tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. Referida norma não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe contábil, mas, também, aos contadores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos.
O CEPC está dividida em 6 (seis) parte que tratam dos seguintes temas:
No que se refere à parte III (valor e publicidade dos serviços profissionais), temos nele listados todas as regras a que estão sujeitos os contadores quanto aos temas "valor dos serviços profissionais" e "publicidade", os quais veremos detalhadamente no presente Roteiro de Procedimentos.
Base Legal: Itens 1 a 3 da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador (Checado pela VRi Consulting em 26/08/24).O contador deve estabelecer, por escrito, o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais, considerando os seguintes elementos:
Nas propostas para a prestação de serviços profissionais, devem constar, explicitamente, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada serviço, a periodicidade e a forma de reajuste.
Aceita a proposta apresentada, deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços, respeitando o disposto em legislação específica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador dos serviços, isso deve estar explicitado na proposta e no contrato.
Base Legal: Itens 7 a 10 da NBC PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador (Checado pela VRi Consulting em 26/08/24).A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização.
A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.
Cabe ao profissional da contabilidade manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem da publicidade realizada dos seus serviços.
O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.
É vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas, entre as quais:
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