Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica. Dizemos benefício, pois ao valorizar a atuação profissional na odontologia estamos beneficiando toda a comunidade brasileira que militam nessas especialidades, bem como àqueles que às utilizam para tratamentos da saúde bucal.
Nunca é demais lembrar que, segundo o Código de Ética Odontológica, a odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
Vale mencionar que o referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 198/2019. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU 1) do dia 31/01/2019.
É isso prezados leitores, nos próximos capítulos passaremos a discorrer sobre o tema. Boa leitura!!!
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFO nº 118/2012 (Código de Ética) e; Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A harmonização orofacial é um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em harmonização orofacial, incluem:
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 6º, caput, I da Lei 5.081/1966 dipões que compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes a odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.
Será considerado especialista em harmonização orofacial com direito a inscrição e ao registro nos Conselhos de odontologia, o cirurgião-dentista que atender ao disposto na Resolução CFO nº 198/2019, ora analisada.
Nota VRi Consulting:
(2) O CFO registrará o título de especialista em Harmonização orofacial exclusivamente obtido por instituições credenciadas pelo Sistema Conselho ou de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Também terá direito ao registro como especialista em harmonização orofacial o cirurgião-dentista que:
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Serão reconhecidos como cursos de especialização em harmonização orofacial os que contenham carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, divididas, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas na área de concentração, 50 (cinquenta) horas na área conexa e 50 (cinquenta) horas para disciplinas obrigatórias.
Na área de concentração deverão constar, no mínimo, disciplinas de:
Já na área conexa deverão constar, no mínimo, disciplinas de anatomia de cabeça e pescoço, histofisiologia, anatomia da pele (epiderme, derme e tecido subcutâneo), farmacologia e farmacoterapia.
Por fim, na área obrigatória deverão constar, no mínimo, as disciplinas de ética e legislação odontológicas, metodologia científica e bioética.
Base Legal: Art. 5º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O Coordenador do curso de especialização em harmonização orofacial deve ser, no mínimo, pós-graduado (stricto sensu) em odontologia.
Base Legal: Art. 6º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O corpo docente da área de concentração deverá ser composto, exclusivamente, por especialistas em harmonização orofacial registrados no CFO.
Base Legal: Art. 7º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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