Odontologia: Especialidade em harmonização orofacial

Resumo:

Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica. O referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 198/2019

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Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.

1) Introdução:

Trataremos neste Roteiro de Procedimentos de mais um benefício concedido pelo Conselho Federal de odontologia (CFO) ao cidadão brasileiro, qual seja, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica. Dizemos benefício, pois ao valorizar a atuação profissional na odontologia estamos beneficiando toda a comunidade brasileira que militam nessas especialidades, bem como àqueles que às utilizam para tratamentos da saúde bucal.

Nunca é demais lembrar que, segundo o Código de Ética Odontológica, a odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano e da coletividade sem discriminação de qualquer forma ou pretexto e que é dever do cirurgião-dentista manter atualizados os conhecimentos profissionais técnicos, científicos e culturais necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.

Vale mencionar que o referido reconhecimento se deu através da Resolução CFO nº 198/2019. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU 1) do dia 31/01/2019.

É isso prezados leitores, nos próximos capítulos passaremos a discorrer sobre o tema. Boa leitura!!!

Base Legal: Art. 2º da Resolução CFO nº 118/2012 (Código de Ética) e; Preâmbulo e art. 1º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Harmonização orofacial:

A harmonização orofacial é um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.

Base Legal: Art. 2º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Áreas de competência:

As áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em harmonização orofacial, incluem:

  1. praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com o artigo 6º, caput, I da Lei 5.081/1966 (1);
  2. fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;
  3. ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização orofacial;
  4. fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins;
  5. realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e,
  6. realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 6º, caput, I da Lei 5.081/1966 dipões que compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes a odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.

Base Legal: Art. 6º, caput, I da Lei 5.081/1966 e; Art. 3º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Inscrição no Conselho:

Será considerado especialista em harmonização orofacial com direito a inscrição e ao registro nos Conselhos de odontologia, o cirurgião-dentista que atender ao disposto na Resolução CFO nº 198/2019, ora analisada.

Nota VRi Consulting:

(2) O CFO registrará o título de especialista em Harmonização orofacial exclusivamente obtido por instituições credenciadas pelo Sistema Conselho ou de ensino regulamentadas pelo Ministério da Educação (MEC).

Base Legal: Arts. 4º e 8º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4.1) Condições para registro:

Também terá direito ao registro como especialista em harmonização orofacial o cirurgião-dentista que:

  1. apresente, a qualquer tempo, o certificado de conclusão ou comprove a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área iniciado antes da vigência desta norma e regulamentado pelo MEC;
  2. possuindo especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos 5(cinco) anos;
  3. possuindo qualquer outra especialidade registrada, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva nos últimos 5 (cinco) anos e a realização de cursos, que totalizem no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e que contenham conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogo, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.
Base Legal: Art. 9º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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5) Reconhecimento dos cursos de especialização:

Serão reconhecidos como cursos de especialização em harmonização orofacial os que contenham carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, divididas, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas na área de concentração, 50 (cinquenta) horas na área conexa e 50 (cinquenta) horas para disciplinas obrigatórias.

Na área de concentração deverão constar, no mínimo, disciplinas de:

  1. preenchedores faciais e toxina botulínica;
  2. fios orofaciais;
  3. lipoplastia facial;
  4. agregados leuco-plaquetários autólogos;
  5. mesoterapia; e
  6. indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.

Já na área conexa deverão constar, no mínimo, disciplinas de anatomia de cabeça e pescoço, histofisiologia, anatomia da pele (epiderme, derme e tecido subcutâneo), farmacologia e farmacoterapia.

Por fim, na área obrigatória deverão constar, no mínimo, as disciplinas de ética e legislação odontológicas, metodologia científica e bioética.

Base Legal: Art. 5º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

5.1) Coordenação do curso:

O Coordenador do curso de especialização em harmonização orofacial deve ser, no mínimo, pós-graduado (stricto sensu) em odontologia.

Base Legal: Art. 6º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

5.2) Corpo docente do curso - Área de concentração:

O corpo docente da área de concentração deverá ser composto, exclusivamente, por especialistas em harmonização orofacial registrados no CFO.

Base Legal: Art. 7º da Resolução CFO nº 198/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Odontologia: Especialidade em harmonização orofacial (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=719&titulo=odontologia-especialidade-em-harmonizacao-orofacial. Acesso em: 17/05/2024."

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