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Terapeuta ocupacional: Contexto escolar

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 500/2018 (D.O.U. de 25/01/2019). Esta Resolução veio a reconhecer e disciplinar a especialidade de terapia ocupacional no contexto escolar, bem como definir as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em contexto escolar, bem como deu outras providências sobre o assunto.

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1) Introdução:

Através da Resolução Coffito nº 500/2018 (D.O.U. de 25/01/2019, páginas 80 e 81), o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e terapia ocupacional (Coffito), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, veio a reconhecer e disciplinar a especialidade de terapia ocupacional no contexto escolar, bem como definir as áreas de atuação e as competências do terapeuta ocupacional especialista em contexto escolar, bem como deu outras providências sobre o assunto (1).

Lembramos que o registro de título de terapeuta ocupacional especialista no contexto escolar será provido pelo Coffito após a outorga por entidade associativa de caráter nacional da terapia ocupacional, de acordo com as normas vigentes e estabelecida pelo Coffito.

Aqui vale uma pontuação, qual seja, de que a Resolução Coffito nº 500/2018 aplia-se no âmbito da terapia ocupacional, respeitadas as atividades compartilhadas com outros profissionais.

Bom, mas feito esses brevíssimos comentários, passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela citada Resolução. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.


Nota Valor Online:

(1) A Resolução Coffito nº 500/2018 entrou em vigor na data de sua publicação o Diário Oficial da União (D.O.U.), ou seja, em 25/01/2019.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 10 a 12 da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Conceitos:

2.1) Terapeuta ocupacional especialista em "terapia ocupacional no contexto escolar":

O terapeuta ocupacional especialista em "terapia ocupacional no contexto escolar" é profissional competente e com formação específica, seja em contextos de escola Regular e/ou Especial, Salas Multifuncionais, em outros contextos educacionais formais e não formais em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, gestão de processo para implantação e implementação das políticas que garantam a inclusão dos estudantes nos espaços de aprendizagem e formação da comunidade educativa.

Base Legal: Art. 2º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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3) Competências e atribuições:

3.1) Competências:

O terapeuta ocupacional é o profissional competente para avaliar e intervir no desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar e, ainda:

  1. identificar as demandas e intervir para que o estudante seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da interação dinâmica entre o estudante, o contexto escolar e a atividade a ser desempenhada nos espaços de aprendizagem e de interação escolar.
  2. prover meios nos contextos escolares as habilidades e padrões de desempenho dos estudantes que favoreçam o seu envolvimento e participação efetiva em ocupações ou atividades no âmbito do contexto escolar.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

3.2) Atribuições:

O terapeuta ocupacional especialista em contexto escolar pode exercer as seguintes atribuições, entre outras:

  1. Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
  2. Gestão;
  3. Direção;
  4. Chefia;
  5. Consultoria;
  6. Auditoria;
  7. Perícia;
  8. Ensino, pesquisa e extensão.
Base Legal: Art. 8º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

4) Abrangência:

A formação profissional do terapeuta ocupacional, enquadrada na área de "terapia ocupacional no contexto escolar", considera todas as áreas de desempenho ocupacional e atividades cotidianas nestes espaços, a saber:

Áreas de desempenhoAtividades

Educação

Atividades necessárias para a aprendizagem e participação do estudante no ambiente educacional.

Brincar

Atividade espontânea e organizada que ofereça satisfação, entretenimento, diversão e alegria, envolvendo diversos tipos de recursos, fundamental para o desenvolvimento da criança.

Laser

Atividade não obrigatória que é intrinsecamente motivada e realizada durante o tempo livre.

Participação social

Atividades políticas, comunitárias e familiares que promovam a inter-relação de pessoas em ocupações abrangendo um subconjunto de atividades em situações sociais com os outros e de suporte social interdependente. A participação social pode ocorrer pessoalmente ou por meio de tecnologias remotas, tais como interação com o computador e videoconferência.

Atividades de vida diária (AVDs)

Atividades orientadas para mobilidade funcional, cuidados pessoais, comunicação funcional, atividades expressivas e administração de dispositivos ambientais. Estas atividades são fundamentais para viver no mundo social; elas permitem a sobrevivência básica e o bem-estar do indivíduo nos diferentes contextos de aprendizagem.

Atividades instrumentais de vida diária (AIVDs)

Atividades de apoio à vida diária nos diversos espaços de aprendizagem e na comunidade, que muitas vezes necessitam de interações mais complexas que aquelas utilizadas nas AVDs

Descanso e sono

Atividades relacionadas à obtenção de descanso e sono reparadores para apoiar a saúde e o envolvimento ativo em outras ocupações, essencial para o aprendizado.

Ainda fazem parte da mencionada relação as atividades de preparação para o trabalho inserido no contexto da terapia ocupacional e vida com autonomia e independência.

Atuação do terapeuta ocupacional especialista em contexto escolar se caracteriza pelo exercício profissional em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, oferecidos ao estudante e comunidade educativa, nos seguintes ambientes, entre outros:

  1. Escola Regular;
  2. Escola Especial;
  3. Salas Multifuncionais;
  4. Domicílio;
  5. Centros Sociais;
  6. Hospitais;
  7. Universidades;
  8. Terceiro setor.
Base Legal: Arts. 4º e 9º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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5) Áreas de conhecimento:

O exercício do terapeuta ocupacional especialista no contexto escolar envolve conhecimento em várias áreas, inclusive:

  1. Políticas Públicas de educação, saúde, trabalho/emprego e promoção social;
  2. Leis e Políticas Públicas de Inclusão no Brasil;
  3. Sistemas Único de Assistência Social;
  4. Conhecimento das Redes de Apoio;
  5. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos da terapia ocupacional;
  6. Ética, Bioética e Deontologia da terapia ocupacional;
  7. Ocupação, atividades e recursos terapêuticos;
  8. Desenvolvimento ontogenético e psicossocial do indivíduo desde o seu nascimento até a velhice;
  9. Processos de desenvolvimento e da aprendizagem;
  10. Ergonomia cognitiva;
  11. Instrumentos de mensuração e avaliação relacionados ao contexto escolar;
  12. Recursos e dispositivos de Tecnologia Assistiva e comunicação;
  13. Avaliação, identificação, análise e intervenção nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa;
  14. Competência para implantação e implementação das adaptações razoáveis;
  15. Competência em práticas em equipe inter, multi e transdisciplinar;
  16. Gerenciamento de processos de trabalho e serviços e gestão em Educação;
  17. Gestão de processos e de recursos humanos.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

6) Ações desenvolvidas:

A atuação do terapeuta ocupacional no contexto escolar poderá abranger o gerenciamento de serviços, o ensino, a pesquisa e a extensão visando à formação e o aperfeiçoamento das competências e habilidades profissionais no campo de conhecimento e prática profissional no contexto escolar.

A atuação do Terapeuta Ocupacional no contexto escolar visa o desempenho ocupacional do estudante nos diversos espaços de aprendizagem desenvolvendo as seguintes ações:

  1. Proceder observação sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o desempenho ocupacional do estudante;
  2. Colaborar nos processos de acesso, permanência e conclusão dos estudantes em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
  3. Mediar os processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar;
  4. Colaborar para a implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante;
  5. Avaliar, identificar, analisar e intervir nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa;
  6. Preparar o aluno para o trabalho e vida com autonomia e independência, incluindo o ensino profissionalizante, preparação para atividade profissional, remunerada ou não, programas de transição para a vida adulta;
  7. Colaborar para a redução da evasão escolar;
  8. Selecionar, capacitar e orientar os profissionais de apoio escolar;
  9. Compor a equipe do serviço do atendimento educacional especializado (AEE), salas multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias e justas no processo de inclusão;
  10. Participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos para melhor acompanhamento do estudante, e/ou para possíveis encaminhamentos;
  11. Participar das reuniões para discussões dos casos, ajustes de processos e rotina;
  12. Garantir a interlocução com os colaboradores da escola, famílias, estudantes e especialistas externos;
  13. Participar dos processos de formação continuada de toda comunidade educativa;
  14. Colaborar para a implementação das políticas de processos de inclusão escolar;
  15. Contribuir para a redução do bulling contra qualquer tipo de preconceito quanto a diversidade;
  16. Contribuir com o gerenciamento do processo e dos recursos humanos envolvidos;
  17. Emitir pareceres e relatórios acerca dos processos de desempenho ocupacional do estudante;
  18. Participar de órgãos gestores nas áreas técnicas e administrativas.
Base Legal: Arts. 6º e 7º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

6) Casos omissos:

Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Coffito.

Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 500/2018 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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"VRi Consulting. Terapeuta ocupacional: Contexto escolar (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=715&titulo=terapeuta-ocupacional-contexto-escolar. Acesso em: 09/05/2025."