Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.

Terapia ocupacional: Integração sensorial

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 483/2017, que reconheceu a utilização da abordagem de integração sensorial como recurso terapêutico da terapia ocupacional.

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1) Introdução:

Através da Resolução Coffito nº 483/2017 (D.O.U. 1 de 03/07/2017), o Conselho Federal de Fisioterapia e terapia ocupacional (Coffito) venho reconhecer a utilização da abordagem de integração sensorial como recurso terapêutico da terapia ocupacional no âmbito de sua atuação profissional.

Para tanto, entende-se como sendo integração sensorial o processo neurológico que organiza as sensações do próprio corpo e do ambiente, integrando os sistemas sensoriais, essenciais para a interação do indivíduo com seu meio e a melhora do seu desempenho ocupacional.

Essa Resolução ainda traz esclarecimentos quanto à atuação da profissão na área e é resultado do estudo realizado pelo Coffito, por meio de Grupo de Trabalho sobre integração sensorial, que tinha como objetivo analisar o recurso, a necessidade de regulamentação e a relação com a profissão.

Feitas esses brevíssimas considerações passaremos a analisar nos próximos subcapítulos todas as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 483/2017. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo e art. 1º, caput da Resolução Coffito nº 483/2017 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

2) Competências:

Primeiramente, cabe nos enfatizar que a integração sensorial é reconhecida como recurso terapêutico da terapia ocupacional no âmbito de sua atuação profissional.

O terapeuta ocupacional, em seu escopo de atuação, é competente para:

  1. avaliar as potencialidades, dificuldades e necessidades do indivíduo, visando à utilização de produtos, recursos, metodologias, estratégias e práticas relativas à integração sensorial;
  2. avaliar, dispor dos recursos terapêuticos, estabelecer e realizar estratégias de tratamento, e desenvolver pesquisas no campo da integração sensorial, visando auxiliar no desempenho ocupacional e no engajamento nas Atividades de Vida Diária (AVDs), Atividades de Vida Prática (AVPs), participação social, no ato de brincar, na educação e no lazer.

Compete ao terapeuta ocupacional, no âmbito da integração sensorial:

  1. realizar atendimento de integração sensorial;
  2. realizar consulta e intervenção terapêutica ocupacional, solicitar e realizar encaminhamentos, quando necessário;
  3. realizar avaliação de integração sensorial e acompanhamento de indivíduos com alterações e/ou disfunções de integração sensorial;
  4. aplicar e interpretar questionários, testes e instrumentos padronizados e validados da integração sensorial;
  5. conhecer as estratégias terapêuticas e interpretar a evolução dos resultados;
  6. determinar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional no que concerne à integração sensorial;
  7. prescrever e executar intervenção de integração sensorial;
  8. planejar e executar reavaliações periódicas, associando demais avaliações não estruturadas e observações clínicas dirigidas que complementarão as avaliações específicas da integração sensorial, tais como avaliações das áreas ocupacionais; habilidades de desempenho (motoras, perceptocognitivas e de interação social); fatores pessoais e ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos); avaliação de restrições sociais, do ambiente e de atitudes; realização de avaliação das funções e desempenho do cotidiano, Atividades de Vida Diária (AVDs) e de Vida Prática (AVPs), participação social; o ato de brincar; a educação e o lazer;
  9. determinar condições de alta terapêutica ocupacional;
  10. prescrever, gerenciar e orientar o uso de recursos de integração sensorial voltados para a funcionalidade do indivíduo;
  11. registrar, em prontuário próprio, dados sobre avaliação, diagnóstico, prognóstico, intervenção, evolução, intercorrências e alta terapêutica ocupacional;
  12. emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados terapêuticos ocupacionais;
  13. trabalhar em equipe multiprofissional na atenção ao indivíduo com alterações e/ou disfunções de integração sensorial;
  14. encaminhar para profissionais de outras especialidades, quando necessário;
  15. realizar pesquisa científica em integração sensorial;
  16. promover um ambiente terapêutico que proporcione suporte emocional e variabilidade de oferta sensorial;
  17. orientar os pais, familiares e cuidadores sobre como ofertar e encorajar experiências domiciliares para dar condições de competência quanto às habilidades necessárias ao adequado desempenho ocupacional;
  18. elaborar junto aos pais, familiares e cuidadores e/ou clientes uma rotina que integre as funções e o adequado desempenho de seu cotidiano, na escola, na participação social e nos papéis ocupacionais;
  19. atribuir diagnóstico do desempenho ocupacional que estiver relacionado ao processamento sensorial, bem como aos processos de aprendizagem escolar/acadêmica e das habilidades perceptocognitivas.

Nota VRi Consulting:

(1) O terapeuta ocupacional que atua na integração sensorial deverá intervir, rever intervenção, descontinuá-la, monitorar resultados e progressos, planejar alta, e fazer controle quando julgar necessário.

Base Legal: Arts. 1º e 4º da Resolução Coffito nº 483/2017 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

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3) Qualificação:

O exercício profissional do terapeuta ocupacional na integração sensorial é condicionado ao domínio e conhecimento das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:

  1. fundamentos de terapia ocupacional em Ciência Ocupacional;
  2. fundamentos da terapia ocupacional em todos os ciclos de vida;
  3. fundamentos da Teoria de integração sensorial, da função do processamento sensorial – modulação e práxis e de princípios de avaliação e intervenção em integração sensorial;
  4. desenvolvimento humano;
  5. terapia ocupacional neurológica; estruturas neurológicas e suas funções envolvidas no processo de integração sensorial;
  6. implicações funcionais e fatores ocupacionais na base das mudanças do problema sensorial;
  7. neurologia, Neurociências, Neurofisiologia;
  8. biologia e Neurobiologia;
  9. análise de atividades e da ocupação humana;
  10. estudo dos padrões de função e disfunção de integração sensorial;
  11. avaliação das áreas de ocupação (AVDs, AVPs, participação social, ato de brincar, educação, lazer, sono e descanso);
  12. tecnologias Assistivas;
  13. terapia ocupacional aplicada às condições do desenvolvimento e contexto educacional;
  14. ética e Deontologia.
Base Legal: Art. 2º da Resolução Coffito nº 483/2017 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

4) Locais de atuação:

O terapeuta ocupacional que utiliza a integração sensorial poderá exercer suas atividades nos seguintes locais, estabelecimentos ou ambientes:

  1. unidades de Saúde públicas, privadas e filantrópicas;
  2. hospitais, clínicas, centros especializados – públicos, privados e filantrópicos –, entre outros;
  3. centros de reabilitação e afins;
  4. escolas, creches e afins;
  5. dispositivos de proteção social;
  6. domicílios;
  7. consultórios.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Coffito nº 483/2017 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

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5) Atribuições:

O terapeuta ocupacional pode exercer as seguintes atribuições ao utilizar o recurso terapêutico de integração sensorial:

  1. atuação clínica;
  2. coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
  3. gestão;
  4. gerenciamento;
  5. direção;
  6. chefia;
  7. consultoria;
  8. auditoria;
  9. docência;
  10. pesquisa científica.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 483/2017 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

6) Omissões:

Os casos omissos, ou seja, não tratados neste Roteiro serão deliberados pelo Plenário do Coffito.

Base Legal: Art. 6º da Resolução Coffito nº 483/2017 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Terapia ocupacional: Integração sensorial (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=561&titulo=terapia-ocupacional-integracao-sensorial. Acesso em: 01/05/2025."