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Por meio da Resolução Coffito nº 475/2016 (D.O.U. 1 de 19/01/2017), com alterações posteriores, o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, também conhecido pela sigla "Coffito", veio normatizar a intervenção terapêutica ocupacional domiciliar/home care (1).
Assim, através da mencionada Resolução Coffito, restou estabelecido as competências do terapeuta ocupacional nesta modalidade de serviço, o qual consiste nas ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde, além de cuidados paliativos.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 475/2016 em sua completude. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Nota VRi Consulting:
(1) A Resolução Coffito nº 475/2016 entrou em vigor na data de sua publicação o Diário Oficial da União (D.O.U.), ou seja, em 19/01/2017.
Para os efeitos da Resolução Coffito nº 475/2016, entende-se por intervenção terapêutica ocupacional domiciliar/home care as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde, além de cuidados paliativos.
Base Legal: Art. 2º da Resolução Coffito nº 475/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A intervenção terapêutica ocupacional/home care compreende as seguintes modalidades:
A intervenção terapêutica ocupacional domiciliar/home care pode ser executada nos 3 (três) níveis de atenção à saúde, por terapeutas ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Coffito nº 475/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Na intervenção terapêutica ocupacional domiciliar/home care, compete ao terapeuta ocupacional:
Na execução de suas competências, ainda poderá:
Todas as ações concernentes à intervenção terapêutica ocupacional/home care devem ser registradas em prontuário a ser mantido no domicilio do paciente, sob os seus cuidados ou da família.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 475/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).As empresas que exercem como atividade base a terapia ocupacional na atenção domiciliar/home care, devem registrar-se nos respectivos Conselhos Regionais.
Os terapeutas ocupacionais que atuam de forma autônoma ou em empresa terceirizada, cuja atividade base não seja terapia ocupacional na atenção domiciliar/home care, farão cadastro em documento próprio no Conselho Regional de sua circunscrição.
Base Legal: Arts. 6º e 7º da Resolução Coffito nº 475/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O terapeuta ocupacional e as pessoas jurídicas que prestam serviços na atenção domiciliar devem solicitar a anuência para a intervenção no paciente, por meio do Termo de Consentimento, a ser assinado pelo paciente ou pelo responsável legal, em caso de impedimento de pacientes inimputáveis.
Base Legal: Art. 8º da Resolução Coffito nº 475/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Coffito.
Base Legal: Art. 9º da Resolução Coffito nº 475/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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