Postado em: - Área: Direito do trabalho.
Detetive é o profissional responsável por detectar um fato, pilhar, investigar, desmascarar circunstâncias e pessoas nelas envolvidas.
Como termo policial, detetive é aquele que investiga fatos, suas circunstâncias e as pessoas neles envolvidas. Um detetive é um investigador, e pode ser membro da polícia ou autônomo (particular). Detetives autônomos operam comercialmente e são licenciados. Na ficção, detetive é qualquer pessoa que resolve crimes.
No Brasil, o exercício da profissão é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017 (DOU 1 de 12/04/2017). Segundo essa Lei, considera-se detetive particular (1) o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
No presente Roteiro de Procedimentos veremos todas as disposições trazidas pela Lei nº 13.432/2017. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Notas VRi Consulting:
(1) Para efeito da Lei nº 13.432/2017, consideram-se sinônimas as expressões "detetive particular", "detetive profissional" e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto (Ver Nota 2).
(2) A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) traz a seguinte descrição quanto a Detetive de Polícia (CBO 3518-10); Detetive Particular (CBO 3518-05) e Detetive Profissional (CBO 3518-05):
Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.
Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
Base Legal: Art. 6º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Base Legal: Art. 5º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:
É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.
Base Legal: Arts. 7º e 8º da Lei nº 13.432/2017 (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:
É vedado ao detetive particular:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
São deveres do detetive particular:
São direitos do detetive particular:
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