Postado em: - Área: Perícia contábil.
Com base no artigo 25, "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946, temos que o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem ser elaborados somente por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir, que estejam devidamente registrados e habilitados. A habilitação é comprovada por intermédio da Certidão de Regularidade Profissional (CRP) emitida por Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CNPC).
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, que devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.
Os peritos devem consignar, no final do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil, de forma clara e precisa, as suas conclusões.
Neste trabalho, analisaremos as normas para a elaboração desses documentos, tendo como fundamento a NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial. Veremos aspectos relacionados ao conceito, planejamento, termos e atas, laudo e parecer, vigência, entre outros pontos não menos importante.
Base Legal: Art. 25, caput, "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e; Itens 36 a 38 da NBC TP 01 (R1) - Perícia ContábilConcluídos os trabalhos periciais, o perito nomeado deve apresentar laudo pericial contábil, e o assistente técnico pode oferecer seu parecer pericial contábil, obedecendo aos respectivos prazos legais e/ou contratuais.
O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo e pelo perito-assistente, que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista na NBC TP 01 - Perícia Contábil, devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica.
O perito nomeado, depois de protocolado o laudo, pode fornecer cópia aos assistentes técnicos.
O assistente técnico não pode validar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, oferecer o parecer pericial contábil sobre a matéria periciada.
Base Legal: Itens 33 a 35 e 39 da NBC TP 01 (R1) - Perícia ContábilCONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação (sem rodeios), possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas aos quesitos devem ser objetivas, completas e não lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Tratando-se de termos técnicos atinentes à Ciência Contábil, devem ser acrescidos dos seus respectivos conceitos doutrinários, sentido e alcance contabilístico de cada um dos termos técnicos, além de esclarecimentos adicionais ou em notas de rodapé. É recomendada a utilização daqueles termos já consagrados pela literatura contábil.
O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.
O laudo e o parecer devem contemplar o resultado final alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou arrecadados em diligências que o perito tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas.
Base Legal: Itens 40 a 43 da NBC TP 01 (R1) - Perícia ContábilAbaixo publicamos algumas terminologias comuns à área de perícia:
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Os peritos devem, na conclusão do trabalho pericial, considerar as formas explicitadas nos itens seguintes:
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
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Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento.
Base Legal: Item 54 da NBC TP 01 (R1) - Perícia ContábilConsidera-se leigo ou profissional não habilitado para a elaboração de trabalhos periciais contábeis qualquer profissional que não seja contador habilitado perante CRC.
Base Legal: Item 55 da NBC TP 01 (R1) - Perícia ContábilHavendo determinação de esclarecimentos sobre o laudo ou parecer sem a realização de audiência, o perito deve fazer, por escrito, observando em suas respostas os mesmos procedimentos adotados quando da feitura do esclarecimento em audiência, no que for aplicável.
Quesitos suplementares/complementares formulados sob a forma de esclarecimentos devem ser submetidos à autoridade julgadora.
Base Legal: Itens 56 e 57 da NBC TP 01 (R1) - Perícia ContábilExaminaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito (IOF-Crédito), tais como descontos de títulos, saldo devedor de cheques especiais, empréstimos, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 123/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em refrigeração e climatização e do técnico industrial em refrigeração e ar condicionado, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Um bombeiro civil que se deslocava 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo até o efetivo posto de trabalho teve reconhecido o direito a horas extras. O trajeto, que se repetia no fim da jornada, era realizado em van fornecida pela empresa. A decisão, da 8ª Turma do TRT da 2º região, manteve sentença que deferiu uma hora extra por dia. Na defesa, a empresa admite o uso do veículo. Alega também que em razão do local de atuação do traba (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O governador Tarcísio de Freitas apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) proposta que isenta o IPVA a proprietários de veículos movidos à hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão. O Projeto de Lei nº 1510/2023 foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta que será analisada pelos deputados estaduais estende o benefício para duas novas modalidades (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
Em duas decisões recentes, a Segunda e a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assistente administrativa O processo julgado pela Segunda Turma foi (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido. A mulher alegou que ela e uma colega de trabalho recebe (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 6/10, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 590186, com repercussão geral reconhecida (Tema 104). Uma fabricante de autopeças questionava decisão d (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais. Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 122/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em desenho de construção civil, bem como deu outras providencias. (...)
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Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 121/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em eletromecânica, bem como deu outras providencias. (...)
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Área: Profissões regulamentadas (normas)
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 120/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do Técnico Industrial em mecatrônica, bem como deu outras providencias. (...)
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Área: Profissões regulamentadas (normas)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. Critérios A cláusula faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o Sindic (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1442021 (Tema 1.271). Para fins de recebimento da pensão por morte, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que compro (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transkalledy Transporte Ltda., de Ananindeua (PA), a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista, em razão de fraude em sua assinatura em atestado demissional. A perícia demonstrou que a assinatura não era do empregado e, sendo o documento de responsabilidade da empresa, ficou configurada conduta grave passível de compensação por dano moral. Incidente de falsidade Em 2013, o motorista havia (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. Massa asfáltica O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que f (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)