Normas para a elaboração do termo de diligência

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas para a elaboração do termo de diligência, tendo como fundamento a NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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Postado em: - Área: Perícia contábil.

1) Introdução:

A NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

Neste contexto, nunca é demais lembrar o conceito de perícia contábil... A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.

O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada.

A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

No decorrer da perícia contábil o perito pode necessitar analisar documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. Quando isso ocorrer, o perito deve solicitar, por escrito todos, os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega.

Essa solicitação é levada a efeito através do termo de diligência, documento que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, ou seja, analisaremos aqui as normas para a elaboração desse documento, tendo como fundamento a já mencionada NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil.

Base Legal: Itens 1 a 5 e 26 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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2) Conceitos:

2.1) Termo de diligência:

Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito cumpre a determinação legal ou administrativa e solicita que sejam colocados à disposição livros, documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

Esse documento também serve para formalizar e comprovar o trabalho de campo; deve ser redigido pelo perito nomeado; e ser encaminhado ao diligenciado.

Base Legal: Itens 16 e 17 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

2.2) Diligenciado:

Diligenciado é qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive de direito público, que tenha a posse de documentos, coisas, dados e informações necessárias para subsidiar a elaboração do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil, e que o destinatário, por decorrência legal ou determinação de autoridade competente, esteja obrigado a fornecer elementos de prova.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

3) Prazos serem observados:

O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinação legal e, dessa forma, definir o prazo para o cumprimento da solicitação pelo diligenciado.

Base Legal: Item 18 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

4) Negativa de entrega dos elementos requeridos:

Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.

Base Legal: Item 19 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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5) Estrutura do Termo de diligência:

O termo de diligência deve conter os seguintes itens:

  1. identificação do diligenciado;
  2. identificação das partes ou dos interessados e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo ou procedimento, o tipo e o juízo em que tramita;
  3. identificação profissional do perito;
  4. indicação de que está sendo elaborado nos termos da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil;
  5. indicação detalhada dos documentos, coisas, dados e informações, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere;
  6. indicação do prazo e do local para a exibição dos elementos indicados na alínea anterior;
  7. local, data e assinatura.
Base Legal: Item 20 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

6) Ata:

Tudo quanto é debatido e deliberado nas reuniões realizadas pelo perito pode ser lavrado em ata, a qual será assinada pelos presentes, que receberão uma via da mesma, e uma das vias deve ser juntada com o laudo.

Base Legal: Item 21 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

7) Modelos:

O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, sendo lhe permitido adotar quaisquer dos modelos exemplificativos constantes nos Anexos da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil. Nos próximos subcapítulos apresentamos cada um desses modelos, quais sejam:

  1. Modelo nº 1: Termo de Diligência na Perícia Judicial;
  2. Modelo nº 2: Termo de Diligência na Perícia Extrajudicial;
  3. Modelo nº 3: Termo de Diligência na Perícia Arbitral;
  4. Modelo nº 4: Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Judicial;
  5. Modelo nº 5: Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Extrajudicial;
  6. Modelo nº 6: Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Arbitral;
  7. Modelo nº 7: Planejamento para Perícia Judicial.
Base Legal: Modelos da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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7.1) Termo de diligência na perícia judicial:

MODELO N.º 01 – TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA JUDICIAL

TERMO DE DILIGÊNCIA N.º.../PROCESSO/Procedimento N.º...


Prezado(a) Senhor(a)

IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO

SECRETARIA:

PARTES:

PERITO DO JUÍZO: (categoria e n.º do registro)

ASSISTENTE TÉCNICO: (categoria e n.º do registro)

Na condição de perito do juízo, nomeado pelo Juízo em referência e/ou assistente técnico indicado pelas partes, nos termos do §3º do Art. 473 do Novo Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.

2.

3.

4.

etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e a entrega do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos requisitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/__/__, às __h, no endereço ........ (do perito do juízo e/ou assistente técnico, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.



Local e data


Assinatura

Nome do perito

Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

Base Legal: Modelo nº 1 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

7.2) Termo de diligência na perícia extrajudicial:

MODELO N.º 02 – TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

TERMO DE DILIGÊNCIA N.º .../PROCESSO N.º ...

ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO


EXTRAJUDICIAL

PARTE CONTRATANTE:

PERITO DO JUÍZO: (categoria e n.º do registro)

ASSISTENTE TÉCNICO: (categoria e n.º do registro)


Na condição de perito do juízo e/ou assistente técnico, escolhido pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.

2.

3.

4.

etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e a entrega do laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/__/__, às __h, no endereço ........ (do perito do Juízo e/ou assistente técnico, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.



Local e data


Assinatura

Nome do perito

Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador

Base Legal: Modelo nº 2 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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7.3) Termo de diligência na perícia arbitral:

MODELO N.º 3 – TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA ARBITRAL

TERMO DE DILIGÊNCIA N.º .../PROCESSO N.º ...

ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO


ARBITRAL

CÂMARA ARBITRAL:

ÁRBITRO:

JUIZ ARBITRAL:

PARTES:

PERITO: (categoria e n.º do registro)


Na condição de perito nomeado e/ou assistente técnico, indicado pelas partes, nos termos da Lei n.º 9.307/1996 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ......, e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:

1.

2.

3.

etc.

Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e a entrega do laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/__/__, às __h, no endereço ........ (do perito nomeado e/ou assistente técnico, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário nos endereços e telefones indicados.



Local e data


Assinatura

Nome do perito

Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

Base Legal: Modelo nº 3 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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7.4) Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Judicial:

MODELO N.º 04 – Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Judicial

Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos N.º.../PROCESSO/Procedimento N.º...


Prezado(a) Senhor(a)


IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO

SECRETARIA:

PARTES:

PERITO DO JUÍZO: (categoria e n.º do registro)

Na condição de perito do juízo, nomeado pelo Juízo em referência, nos termos do Art. 474 do Novo Código do Processo Civil e dos itens 16 e 22 da NBC TP 01 – Perícia Contábil, comunica o início dos trabalhos periciais a ser realizados no escritório deste perito (citar local, dia e hora).

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.



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Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

Base Legal: Modelo nº 4 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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7.5) Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Extrajudicial:

MODELO N.º 05 – Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Extrajudicial

Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos


Prezado(a) Senhor(a)


IDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

PARTES:

PERITO CONTRATADO: (categoria e n.º dos registros)

Na condição de perito contratado, nos termos do Art. 474 do Novo Código do Processo Civil e dos itens 16 e 22 da NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, comunica o início dos trabalhos periciais a serem realizados no escritório deste perito (citar local, dia e hora).

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Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

Base Legal: Modelo nº 5 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

7.6) Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Arbitral:

MODELO N.º 06 – Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Arbitral

Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos Procedimento N.º...


Prezado(a) Senhor(a)


IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO

PARTES:

PERITO ARBITRAL: (categoria e n.º do registro)

Na condição de perito arbitral, nomeado pelo Árbitro/Tribunal Arbitral, nos termos definidos pelo procedimento e dos itens 16 e 22 da NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, comunica o início dos trabalhos periciais a serem realizados no escritório deste perito (citar local, dia e hora).

Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.



Local e data


Assinatura

Nome do perito

Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.

Base Legal: Modelo nº 6 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).

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7.7) Planejamento para perícia judicial:

ITEMATIVIDADEAÇÕESTEMPOPRAZO
ESTIMADOREALESTIMADOREAL
Fase Pré-Operacional
1Carga ou recebimento do processoApós receber a intimação do juiz, quando for o caso, retirar o processo da Secretaria.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
2Leitura do processoConhecer os detalhes acerca do objeto da perícia, realizando a leitura e o estudo dos autos.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
3Aceitação, ou não, da períciaApós estudo e análise dos autos, constatando-se que há impedimento ou suspeição, não havendo interesse do perito ou não estando habilitado para fazer a perícia, devolver o processo justificando o motivo da escusa.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Aceitando o encargo da perícia, proceder ao planejamento.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
4Proposta de honoráriosCom base na relevância, no vulto, no risco e na complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas para cada fase do trabalho, considerando ainda a qualificação do pessoal que participará dos serviços, o prazo para a entrega dos trabalhos e a confecção de laudos interdisciplinares.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Execução da perícia
5SumárioCom base na documentação existente nos autos, elaborar o sumário dos autos, indicando o tipo do documento e a folha dos autos onde pode ser encontrado.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
6Assistentes técnicosUma vez aceita a participação do assistente técnico, ajustar a forma de acesso dele aos trabalhos.
7DiligênciasCom fundamento no conteúdo do processo e nos quesitos, preparar o(s) termo(s) de diligência(s) necessário(s), no qual será relacionada a documentação ausente nos autos.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
8ViagensProgramar as viagens quando necessárias.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
9Pesquisa documentalCom fundamento no conteúdo do processo, definir as pesquisas, os estudos e o catálogo da legislação pertinente.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
10Programa de trabalhoExame de documentos pertinentes à perícia.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Exame de livros contábeis, fiscais, societários e outros.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Análises contábeis a serem realizadas.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Entrevistas, vistorias, indagações, investigações, informações necessárias.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Laudos interdisciplinares e pareceres técnicos.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Cálculos, arbitramentos, mensurações e avaliações a serem elaborados.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Preparação e redação do laudo pericial.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
11Revisões técnicasProceder à revisão final do laudo para verificar eventuais correções, bem como verificar se todos os apêndices e anexos citados no laudo estão na ordem lógica e corretamente enumerados.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
12Prazo suplementarDiante da expectativa de não concluir o laudo no prazo determinado pelo juiz, requerer, antes do vencimento do prazo determinado, por petição, prazo suplementar, reprogramando o planejamento.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
13Entrega do laudo pericial contábil.Devolver os autos do processo e peticionar, requerendo a juntada do laudo e levantamento ou arbitramento dos honorários.hhXX/XX/XXXX/XX/XX
Base Legal: Modelo nº 7 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Normas para a elaboração do termo de diligência (Área: Perícia contábil). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=523&titulo=normas-para-a-elaboracao-do-termo-de-diligencia-pericia-contabil. Acesso em: 17/05/2024."

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