Postado em: - Área: Perícia contábil.
A NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Neste contexto, nunca é demais lembrar o conceito de perícia contábil... A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada.
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
No decorrer da perícia contábil o perito pode necessitar analisar documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. Quando isso ocorrer, o perito deve solicitar, por escrito todos, os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega.
Essa solicitação é levada a efeito através do termo de diligência, documento que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, ou seja, analisaremos aqui as normas para a elaboração desse documento, tendo como fundamento a já mencionada NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil.
Base Legal: Itens 1 a 5 e 26 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito cumpre a determinação legal ou administrativa e solicita que sejam colocados à disposição livros, documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.
Esse documento também serve para formalizar e comprovar o trabalho de campo; deve ser redigido pelo perito nomeado; e ser encaminhado ao diligenciado.
Base Legal: Itens 16 e 17 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).Diligenciado é qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive de direito público, que tenha a posse de documentos, coisas, dados e informações necessárias para subsidiar a elaboração do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil, e que o destinatário, por decorrência legal ou determinação de autoridade competente, esteja obrigado a fornecer elementos de prova.
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinação legal e, dessa forma, definir o prazo para o cumprimento da solicitação pelo diligenciado.
Base Legal: Item 18 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.
Base Legal: Item 19 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O termo de diligência deve conter os seguintes itens:
Tudo quanto é debatido e deliberado nas reuniões realizadas pelo perito pode ser lavrado em ata, a qual será assinada pelos presentes, que receberão uma via da mesma, e uma das vias deve ser juntada com o laudo.
Base Legal: Item 21 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 10/11/23).O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, sendo lhe permitido adotar quaisquer dos modelos exemplificativos constantes nos Anexos da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil. Nos próximos subcapítulos apresentamos cada um desses modelos, quais sejam:
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MODELO N.º 01 – TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA JUDICIAL
TERMO DE DILIGÊNCIA N.º.../PROCESSO/Procedimento N.º...
Prezado(a) Senhor(a)
IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO
SECRETARIA:
PARTES:
PERITO DO JUÍZO: (categoria e n.º do registro)
ASSISTENTE TÉCNICO: (categoria e n.º do registro)
Na condição de perito do juízo, nomeado pelo Juízo em referência e/ou assistente técnico indicado pelas partes, nos termos do §3º do Art. 473 do Novo Código do Processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:
1.
2.
3.
4.
etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e a entrega do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos requisitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/__/__, às __h, no endereço ........ (do perito do juízo e/ou assistente técnico, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
MODELO N.º 02 – TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
TERMO DE DILIGÊNCIA N.º .../PROCESSO N.º ...
ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO
EXTRAJUDICIAL
PARTE CONTRATANTE:
PERITO DO JUÍZO: (categoria e n.º do registro)
ASSISTENTE TÉCNICO: (categoria e n.º do registro)
Na condição de perito do juízo e/ou assistente técnico, escolhido pelas partes, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, nos termos contratuais, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:
1.
2.
3.
4.
etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e a entrega do laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/__/__, às __h, no endereço ........ (do perito do Juízo e/ou assistente técnico, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador
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MODELO N.º 3 – TERMO DE DILIGÊNCIA NA PERÍCIA ARBITRAL
TERMO DE DILIGÊNCIA N.º .../PROCESSO N.º ...
ENDEREÇAMENTO DO DILIGENCIADO
ARBITRAL
CÂMARA ARBITRAL:
ÁRBITRO:
JUIZ ARBITRAL:
PARTES:
PERITO: (categoria e n.º do registro)
Na condição de perito nomeado e/ou assistente técnico, indicado pelas partes, nos termos da Lei n.º 9.307/1996 ou do regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem, ......, e ainda em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidos ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados:
1.
2.
3.
etc.
Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para a elaboração e a entrega do laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil, é necessário que os documentos solicitados sejam fornecidos ou postos à disposição deste perito até o dia __/__/__, às __h, no endereço ........ (do perito nomeado e/ou assistente técnico, e/ou parte). Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise.
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário nos endereços e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
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MODELO N.º 04 – Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Judicial
Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos N.º.../PROCESSO/Procedimento N.º...
Prezado(a) Senhor(a)
IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO
SECRETARIA:
PARTES:
PERITO DO JUÍZO: (categoria e n.º do registro)
Na condição de perito do juízo, nomeado pelo Juízo em referência, nos termos do Art. 474 do Novo Código do Processo Civil e dos itens 16 e 22 da NBC TP 01 – Perícia Contábil, comunica o início dos trabalhos periciais a ser realizados no escritório deste perito (citar local, dia e hora).
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do perito
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MODELO N.º 05 – Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Extrajudicial
Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos
Prezado(a) Senhor(a)
IDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
PARTES:
PERITO CONTRATADO: (categoria e n.º dos registros)
Na condição de perito contratado, nos termos do Art. 474 do Novo Código do Processo Civil e dos itens 16 e 22 da NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, comunica o início dos trabalhos periciais a serem realizados no escritório deste perito (citar local, dia e hora).
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
MODELO N.º 06 – Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos na Perícia Arbitral
Termo de Comunicação do Início dos Trabalhos Procedimento N.º...
Prezado(a) Senhor(a)
IDENTIFICAÇÃO DO DILIGENCIADO
PARTES:
PERITO ARBITRAL: (categoria e n.º do registro)
Na condição de perito arbitral, nomeado pelo Árbitro/Tribunal Arbitral, nos termos definidos pelo procedimento e dos itens 16 e 22 da NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, comunica o início dos trabalhos periciais a serem realizados no escritório deste perito (citar local, dia e hora).
Em caso de dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefones indicados.
Local e data
Assinatura
Nome do perito
Números de registro no CRC e, se houver, no CNPC e categoria profissional de contador.
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ITEM | ATIVIDADE | AÇÕES | TEMPO | PRAZO | ||
---|---|---|---|---|---|---|
ESTIMADO | REAL | ESTIMADO | REAL | |||
Fase Pré-Operacional | ||||||
1 | Carga ou recebimento do processo | Após receber a intimação do juiz, quando for o caso, retirar o processo da Secretaria. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
2 | Leitura do processo | Conhecer os detalhes acerca do objeto da perícia, realizando a leitura e o estudo dos autos. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
3 | Aceitação, ou não, da perícia | Após estudo e análise dos autos, constatando-se que há impedimento ou suspeição, não havendo interesse do perito ou não estando habilitado para fazer a perícia, devolver o processo justificando o motivo da escusa. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
Aceitando o encargo da perícia, proceder ao planejamento. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
4 | Proposta de honorários | Com base na relevância, no vulto, no risco e na complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas para cada fase do trabalho, considerando ainda a qualificação do pessoal que participará dos serviços, o prazo para a entrega dos trabalhos e a confecção de laudos interdisciplinares. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
Execução da perícia | ||||||
5 | Sumário | Com base na documentação existente nos autos, elaborar o sumário dos autos, indicando o tipo do documento e a folha dos autos onde pode ser encontrado. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
6 | Assistentes técnicos | Uma vez aceita a participação do assistente técnico, ajustar a forma de acesso dele aos trabalhos. | ||||
7 | Diligências | Com fundamento no conteúdo do processo e nos quesitos, preparar o(s) termo(s) de diligência(s) necessário(s), no qual será relacionada a documentação ausente nos autos. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
8 | Viagens | Programar as viagens quando necessárias. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
9 | Pesquisa documental | Com fundamento no conteúdo do processo, definir as pesquisas, os estudos e o catálogo da legislação pertinente. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
10 | Programa de trabalho | Exame de documentos pertinentes à perícia. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
Exame de livros contábeis, fiscais, societários e outros. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
Análises contábeis a serem realizadas. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
Entrevistas, vistorias, indagações, investigações, informações necessárias. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
Laudos interdisciplinares e pareceres técnicos. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
Cálculos, arbitramentos, mensurações e avaliações a serem elaborados. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
Preparação e redação do laudo pericial. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX | ||
11 | Revisões técnicas | Proceder à revisão final do laudo para verificar eventuais correções, bem como verificar se todos os apêndices e anexos citados no laudo estão na ordem lógica e corretamente enumerados. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
12 | Prazo suplementar | Diante da expectativa de não concluir o laudo no prazo determinado pelo juiz, requerer, antes do vencimento do prazo determinado, por petição, prazo suplementar, reprogramando o planejamento. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
13 | Entrega do laudo pericial contábil. | Devolver os autos do processo e peticionar, requerendo a juntada do laudo e levantamento ou arbitramento dos honorários. | h | h | XX/XX/XX | XX/XX/XX |
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito (IOF-Crédito), tais como descontos de títulos, saldo devedor de cheques especiais, empréstimos, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Área: Profissões regulamentadas (normas)
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