Postado em: - Área: Direito do trabalho.
O cargo de secretária cresceu consideravelmente após a II Guerra Mundial, quando o mercado de trabalho passou a abrir suas portas para a mão-de-obra feminina. Hoje, segundo pesquisas da Federação Nacional de Secretárias e Secretários, existem cerca de dois milhões de profissionais exercendo essa função, que são exercidos tanto por homens como por mulheres.
Essa profissão é regulamentada atualmente pela Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985). De acordo com essa Lei, todo profissional de secretariado, inclusive com registros como assessora, assistente, auxiliar administrativo, deve ter seu registro junto à antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Interessante observar que segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) as secretárias(os) executivas(os) e afins possuem a seguinte descrição:
2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins
(...)
Descrição Sumária
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
Diante a obrigatoriedade de registro, bem a falta de informação existente sobre a matéria, decidimos escrever o presente Roteiro para que nossos leitores verifiquem se está enquadrado na citada legislação e, se assim for o caso, se informe no seu sindicato estadual como tirar o registro.
Base Legal: Arts. 1º e 6º, caput da Lei nº 7.377/1885 e; Histórico da Regulamentação da Profissão (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).A CBO, instituída por Portaria Ministerial nº 397/2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBOs são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Abaixo transcrevemos as CBOs relacionadas aos secretários(as):
Resultados de Títulos Encontrados | Código | Tipo |
---|---|---|
Secretário bilíngue | 2523-10 | Ocupação |
Secretário bilíngue de diretoria | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário bilíngue de gabinete | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário bilíngue de presidência | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário de diretoria | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário de gabinete | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário de presidência | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário executivo | 1112-20 | Ocupação |
Secretário pleno | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário pleno bilíngue | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário pleno trilíngue | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário sênior bilíngue | 2523-10 | Sinônimo |
Secretário sênior trilíngue | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de diretoria | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de gabinete | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário trilíngue de presidência | 2523-15 | Sinônimo |
Secretário de escola (tecnólogo) | 2523-20 | Sinônimo |
Secretário de Estado (serviço público federal) | 1114-05 | Sinônimo |
Secretário (diplomacia) | 1114-05 | Sinônimo |
Secretário escolar (tecnólogo) | 2523-20 | Sinônimo |
Secretário estadual e distrital (serviço público estadual e distrital) | 1114-10 | Sinônimo |
Secretário municipal (serviço público municipal) | 1114-15 | Sinônimo |
Secretário sênior | 2523-05 | Sinônimo |
Secretário (técnico de nível médio) | 3515-05 | Sinônimo |
Secretário assistente administrativo (técnico) | 3515-05 | Sinônimo |
Secretário executivo de entidade religiosa | 1143-05 | Sinônimo |
Subsecretário de Estado (serviço público federal) | 1114-05 | Sinônimo |
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São considerados secretários executivos:
São atribuições do secretário executivo:
São considerados técnicos em secretariado:
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São atribuições do técnico em secretariado:
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados, tenham, pelo menos, 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data da vigência da Lei nº 7.377/1885 (01/10/1985).
No caso dos profissionais anteriormente citados, a prova de atuação será feita por meio de anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por meio de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados no subcapítulo 3.1 e no subcapítulo 4.1 acima.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 7.377/1885 (Checado pela VRi Consulting em 12/06/24).O exercício da profissão de secretário requer prévio registro na SRTE do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos no capítulo 3 e no capítulo 4 acima e da CTPS.
No caso dos profissionais enquadrados no capítulo 5 acima, a prova da atuação será feita por meio de anotações na CTPS (1) e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas com os elencos especificados no subcapítulo 3.1 e no subcapítulo 4.1 acima.
Para verificar os procedimentos para registro no SRTE, recomendamos o acesso ao seguinte link:
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que o artigo 18 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) que dispunha sobre a anotação da profissão na CTPS foi revogado pela Lei nº 7.855/1989. Entretanto, o artigo 6º da Lei nº 7.377/1985 determina que para o exercício da profissão de secretário será necessário prévio registro na SRTE. Diante isso, recomendamos uma consulta preventiva ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de se confirmar essa obrigatoriedade.
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)
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Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)