Termo de posse e averbação de administrador não sócio

Resumo:

A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas, sócias ou não sócias, designadas no próprio Contrato Social da empresa ou em ato separado. Na hipótese de designação de administrador(s) não sócio efetuado em ato separado, deverá ser elaborado Termo de Nomeação para posterior arquivamento no registro competente (Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial).

Devido à importância do tema para as sociedades limitadas, que são a maioria em nosso país, diga-se de passagem, iremos abordar neste Roteiro as normas que dispõem sobre o Termo de Posse, Termo de Nomeação e sua respectiva averbação.

Hashtags: #termoPosse #administrador #administradorSociedade #socioLtda #distituicaoAdministrador

Postado em: - Área: Sociedades Limitadas (Ltda).

1) Introdução:

A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas, sócias ou não sócias, designadas no próprio Contrato Social da empresa ou em ato separado. Na hipótese de designação de administrador(s) não sócio efetuado em ato separado, deverá ser elaborado Termo de Nomeação para posterior arquivamento no registro competente (Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial).

Nesta hipótese, antes da averbação do Termo de Nomeação, a designação deverá ser submetida à votação em assembleia ou reunião de sócios e, caso aprovado, o administrador investir-se-á no cargo mediante Termo de Posse lavrado no livro de atas da administração assinado por todos os sócios. Caso o Termo não seja assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à designação, ele se tornará sem efeito.

Devido à importância do tema para as sociedades limitadas, que são a maioria no Brasil atualmente, diga-se de passagem, iremos abordar no presente Roteiro de Procedimentos as normas que dispõem sobre o Termo de Posse, Termo de Nomeação e sua respectiva averbação. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, bem como o Anexo VI da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 que instituiu o Manual de Registro de Sociedade Limitada.

Base Legal: Arts. 1.060 e 1.061 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2) Conceitos:

2.1) Administrador:

Grosso modo, administrar significa dirigir ou organizar, ou seja, efetuar a gestão da empresa. Deste modo, podemos concluir que administrador é a pessoa que exerce essas atividades em ambiente empresarial.

O revogado Código Comercial/1919, que disciplinava as sociedades limitadas, utilizava-se da denominação "gerente". Com a revogação deste diploma legal pelo Código Civil/2002, a pessoa com responsabilidade de dirigir essas sociedades passou a ser denominado de "administrador" ou "diretor". De acordo com o artigo 1.172 do Código Civil/2002, gerente é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência, ou seja, o representante da empresa (funcionário).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já administrador, é a pessoa que decide pela sociedade, ou seja, pratica os atos de gestão das operações da sociedade. Até por isso que o Código Civil/2002 estabelece que o nome empresarial (firma ou denominação) é de uso exclusivo do administrador que possua os necessários poderes, sendo ele responsável pelo levantamento do Balanço Patrimonial (BP) e do Balanço de Resultado Econômico (Demonstração de Resultado do Exercício - DRE).

Base Legal: Código Comercial/1919 e; Arts. 1.064, 1.065 e 1.172 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2.1.1) Deveres do administrador:

No que diz respeito aos deveres do administrador da sociedade limitada, são os mesmos da sociedade simples, ou seja, deve agir com cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

Base Legal: Art. 1.011 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2.2) Administração:

A "administração" nada mais é que um órgão da sociedade, por meio do qual ela (sociedade) assume suas obrigações e exerce seus direitos perante terceiros. É o órgão que decide pela sociedade, compreendendo a gestão das operações da atividade da sociedade.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

3) Administração da sociedade:

Estabelece nosso Código Civil/2002 que as sociedades limitadas são administradas por uma ou mais pessoas (naturais) designadas no próprio Contrato Social da empresa ou em ato separado. Lembrando que, se a administração for atribuída no Contrato Social a todos os sócios, o cargo não se estenderá de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Normalmente as sociedades limitadas são administradas pelos próprios sócios (sócio-administrador), mas nada impede que os sócios nomeiem para o cargo terceiro(s), desde que aprovados em assembleia ou reunião de sócios. Portanto, há 2 (dois) tipos possíveis de administradores na sociedade limitada, quais sejam:

  1. pessoa natural sócia e;
  2. pessoa natural não sócia.
Base Legal: Art. 1.060 do Código Civil/2002 e; Subitem 4.5 da Seção I do Capítulo II do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3.1) Prazo:

Não há obrigatoriedade de previsão de prazo do mandato de administrador nomeado no contrato, que, não estando previsto, entender-se-á ser de prazo indeterminado.

Base Legal: Subitem 4.5 da Seção I do Capítulo II do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

4) Nomeação de administradores não sócios:

Na hipótese de o Contrato Social permitir administradores não sócios, a designação deste para ser levado a efeito, dependerá de aprovação:

  1. de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado; e
  2. da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

A designação em regra é feita no próprio Contrato Social da empresa, mas o Código Civil/2002 autoriza esta nomeação em ato separado, desde que conste no Contrato Social cláusula permissiva. Nesta última hipótese, o administrador designado investir-se-á no cargo mediante Termo de Posse lavrado no livro de atas da administração. Não ocorrendo a assinatura do Termo no prazo de 30 (trinta) dias contados da designação, está se tornará sem efeito (1).

Nos 10 (dez) dias seguintes ao da investidura no cargo, o administrador deve requerer a averbação de sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão, conforme modelo presente neste Roteiro de Procedimentos.

Nota VRi Consulting:

(1) Quando nomeado e devidamente qualificado no Contrato Social, o administrador não sócio considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no próprio instrumento.

Base Legal: Arts. 1.061 e 1.062 do Código Civil/2002 e; Subitem 4.5.2 da Seção I do Capítulo II do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5) Impedimentos para exercício do cargo de administrador:

Não pode ser administrador de sociedade limitada a pessoa:

  1. menor de 16 (dezesseis) anos e/ou relativamente incapaz;
  2. pessoa Jurídica;
  3. condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
  4. impedida por norma constitucional ou por lei especial, com destaque para:
    1. brasileiro naturalizado há menos de dez anos, em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;
    2. imigrante:
      1. em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
      2. em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente; e
      3. português, ainda que no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
  5. os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
  6. os servidores públicos civis da ativa, federais, inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral. Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
  7. os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares;
  8. o magistrado;
  9. os membros do Ministério Público da União;
  10. os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;
  11. o falido, enquanto não for legalmente reabilitado; e
  12. o leiloeiro.
Base Legal: Subitens 3.3 e 4.5 do Anexo IV da Seção I do Capítulo II do Anexo IV da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

6) Destituição de administrador:

O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, pelo término do prazo se, fixado no Contrato Social ou em ato separado, não houver recondução ou pela renúncia.

Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente (Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial), mediante requerimento apresentado nos 10 (dez) dias seguintes ao da ocorrência.

No caso de renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

Base Legal: Art. 1.063 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

7) Modelos:

Para ajudar nossos leitores, ilustraremos nos subcapítulos seguintes modelos simplificados do Termo de Posse e do Requerimento de Averbação da nomeação.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.1) Termo de Posse:

A título de ilustração, demonstramos abaixo modelo simplificado de Termo de atas da sociedade limitada. Para tanto, utilizaremos dados meramente exemplificativos, no qual utilizamos os dados da empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.:

TERMO DE POSSE DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO

Aos quinze dias do mês de março de 20X1, às dez horas, na sede da sociedade "Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.", o Sr. Carlos Pereira de Alcântra, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de Campinas/SP à Avenida Andrade Junqueira, nº 345, Centro, CEP 12345-678, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-12, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.345.678-9, tomou posse como administrador não sócio desta empresa, com prazo de gestão fixado em 3 (três) anos, a se encerrar em 14/03/20X4, por deliberação unânime dos sócios conforme reunião deliberativa do dia 14/03/20X1, nos termos dos artigos 1.061 e 1.071, II, do Código Civil/2002. Ao administrador ora empossado, que se compromete a ter e a praticar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios, é permitido o uso da denominação social nas atividades relacionadas ao objeto social da sociedade, nos termos do artigo 1.064 do Código Civil/2002.

Para que produza os devidos efeitos legais, o empossado assina o presente Termo.


________________________________
Carlos Pereira de Alcântra
Administrador
Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados, através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.

Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a VRi Consulting escalar conhecimento.

Doações via Pix:

Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix para ajudar a manter o Portal funcionando:

  • Chave Pix: pix@vriConsulting.com.br

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



7.2) Requerimento de Averbação da nomeação:

Dando continuidade ao nosso caso exemplificativo, demonstraremos agora um modelo de Requerimento de Averbação da nomeação de administrador a ser arquivado na Junta Comercial, conforme modelo sugerido pelo DNRC:

Ilmo. Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CARLOS PEREIRA DE ALCÂNTRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de Campinas/SP à Avenida Andrade Junqueira, nº 345, Centro, CEP 12345-678, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-12, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.345.678-9, requer a averbação de sua nomeação em 14 de março de 20X1 como ADMINISTRADOR da empresa "Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.", NIRE 123456789123, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, por deliberação unânime dos sócios conforme reunião deliberativa do dia 14/03/20X1, nos termos dos artigos 1.061 e 1.071, II, do Código Civil/2002 (Lei nº 10.406/2002), iniciando-se o prazo de gestão em 15/03/20X1 pelo prazo de 3 (três) anos, a se encerrar em 14/03/20X4.

Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade (Artigo 1.011, § 1º, Código Civil/2002).


Campinas, 20 de março de 20X1.



________________________________
Carlos Pereira de Alcântra
Administrador

Nota VRi Consulting:

(2) Aconselhamos a inclusão no Requerimento de Averbação da declaração de inexistência de impedimento para o exercício de administração da sociedade, caso não conste do documento de nomeação.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Termo de posse e averbação de administrador não sócio (Área: Sociedades Limitadas (Ltda)). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=47&titulo=termo-de-posse-e-averbacao-de-administrador-nao-socio. Acesso em: 17/05/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Aspectos gerais da industrialização

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Crédito fiscal do IPI: Escrituração extemporânea de documento fiscal

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Rede de drogarias é condenada pela prática de racismo recreativo contra atendente de loja

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma rede de drogarias a indenizar empregada vítima de racismo no ambiente de trabalho. A conduta ficou comprovada com vídeo de apresentação da empregada, contendo falas ofensivas de outra trabalhadora da ré sobre a cor da pele da mulher agredida. No material, que circulou em grupo do WhatsApp da loja, a ofensora disse frases como "a loja está escurecendo" e "acabou a cota, negrinho não entr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus. O colegiado manteve decisão de 1º grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis. Seg (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que recebia auxílio-transporte e se deslocou de bicicleta ao trabalho não recebe indenização

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida na 4ª Vara (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social. Honorários A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério P (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente que não foi chamado pelo nome social será indenizado

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil em dano extrapatrimonial para atendente transexual por desrespeito à identidade de gênero e ao pedido pelo uso do nome social no ambiente de trabalho. De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior h (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária

Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (4), o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuin (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Arbitramento do IPI

Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Livros fiscais do IPI

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Códigos de Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para utilização no Darf

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados ( (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Analista de suporte que atuava como pessoa jurídica obtém vínculo de emprego

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O homem alegou que atuava como pessoa jurídica (PJ), mas que o modelo era apenas uma forma de mascarar a relação de emprego. Em contestação, a empresa apresentou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) para argumentar pela legalidade da forma de contrato. Mas, para o juiz (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Imposto de Renda 2024: saiba como declarar venda de imóveis e carro financiado

No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024. Declaração de venda de imóveis Ao vender um imóvel, o c (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para o juízo de 1º grau, ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. A trabalhadora conta que atuou de 2015 a 2023 no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Tam (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como "caixa-minuto", está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários. Risco de erro O Sindicato dos Empregados em Estab (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)